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TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000129-23.2025.5.14.0031 RECLAMANTE: IGOR FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5315af proferido nos autos. DESPACHO Negou-se provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pela parte reclamada, conforme Decisão de #id:3a13a34 do C. TST. Não houve recurso contra a decisão, consumando-se o trânsito em julgado. Anteriormente, ao julgar o recurso ordinário interposto pelo reclamado, proferiu-se o Acordão de #id:87d53f2, nos seguintes termos: "3 DECISÃO ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, não conhecer do recurso ordinário patronal por deserção, nos termos do voto da Relatora. Data da Sessão de julgamento certificada nos autos." O Acórdão de #id:2705bef, ao julgar os embargos, aplicou a seguinte multa: "3 DECISÃO ACORDAM os magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios opostos. No mérito, negar provimento aos embargos de declaração opostos pela reclamada, condenando-a ao pagamento de multa equivalente a 1% (um por cento) por protelação, calculada sobre o valor dado à causa, que reverterá em favor do obreiro embargado, nos termos do voto da Relatora. Data da sessão de julgamento certificada nos autos." Ante o exposto, dou início à liquidação e determino a remessa dos autos para a Divisão de liquidação para confecção do cálculo. Vindo aos autos os cálculos, intimem as partes, para, no prazo de oito dias, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, §2° da CLT. Apresentada impugnação, a DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO deverá elaborar parecer e uma nova conta de liquidação - em caso de eventual alteração e, intimar a parte contrária, para manifestação, no prazo de 05 dias. Tudo cumprido, os autos deverão retornar ao Gabinete desta Vara do Trabalho, para decisão e novas determinações. ARIQUEMES/RO, 04 de setembro de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR FERNANDO DA SILVA
TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000129-23.2025.5.14.0031 RECLAMANTE: IGOR FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5315af proferido nos autos. DESPACHO Negou-se provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pela parte reclamada, conforme Decisão de #id:3a13a34 do C. TST. Não houve recurso contra a decisão, consumando-se o trânsito em julgado. Anteriormente, ao julgar o recurso ordinário interposto pelo reclamado, proferiu-se o Acordão de #id:87d53f2, nos seguintes termos: "3 DECISÃO ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, não conhecer do recurso ordinário patronal por deserção, nos termos do voto da Relatora. Data da Sessão de julgamento certificada nos autos." O Acórdão de #id:2705bef, ao julgar os embargos, aplicou a seguinte multa: "3 DECISÃO ACORDAM os magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios opostos. No mérito, negar provimento aos embargos de declaração opostos pela reclamada, condenando-a ao pagamento de multa equivalente a 1% (um por cento) por protelação, calculada sobre o valor dado à causa, que reverterá em favor do obreiro embargado, nos termos do voto da Relatora. Data da sessão de julgamento certificada nos autos." Ante o exposto, dou início à liquidação e determino a remessa dos autos para a Divisão de liquidação para confecção do cálculo. Vindo aos autos os cálculos, intimem as partes, para, no prazo de oito dias, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, §2° da CLT. Apresentada impugnação, a DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO deverá elaborar parecer e uma nova conta de liquidação - em caso de eventual alteração e, intimar a parte contrária, para manifestação, no prazo de 05 dias. Tudo cumprido, os autos deverão retornar ao Gabinete desta Vara do Trabalho, para decisão e novas determinações. ARIQUEMES/RO, 04 de setembro de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
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