2026-09-16 · TRF6
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0000129-22.2010.4.01.3805/MG AUTOR: CARLOS ROBERTO CAU ADVOGADO(A): PALOMA BOTREL LEMOS GARCIA (OAB MG114358) ADVOGADO(A): SERGIO BOTREL VILELA (OAB MG080601) ADVOGADO(A): DYEISON GABRIEL DE CARVALHO (OAB MG170115) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos a este juízo, a fim de que requeiram o que entenderem de direito. Intime-se o INSS para que, havendo interesse, promova a execução invertida do título, no prazo de 30 dias, apresentando o cálculo do valor(es) que entende devido(s) e destacando, sendo o caso, a(s) parcela(s) devida(s) a título de juros. Apresentados os cálculos, reclassifique-se o feito para cumprimento de sentença, devendo figurar como exequente a parte autora e seu advogado, caso haja condenação em verba honorária, dando-se vista ao(s) exequente(s) para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias. Após, venham-me conclusos. Caso os cálculos não sejam apresentados pelo INSS, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito. Intimem-se. São Sebastião do Paraíso/MG.