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0000129-21.2025.5.08.0118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATSum 0000129-21.2025.5.08.0118 RECLAMANTE: JAYRON DA ROCHA MOREIRA RECLAMADO: SIERENTZ AGRO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af6f10 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do título executivo judicial, intime-se a parte reclamante para que promova o início da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 878 da CLT. Não havendo manifestação no prazo concedido, os autos ficarão sobrestados, com o início imediato da contagem do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Independentemente do item anterior, poderá a executada depositar o valor devido a execução, e as partes apresentarem proposta de conciliação. REDENCAO/PA, 08 de setembro de 2026. RODRIGO NOHLACK CORREA CESAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIERENTZ AGRO BRASIL LTDA.

  2. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATSum 0000129-21.2025.5.08.0118 RECLAMANTE: JAYRON DA ROCHA MOREIRA RECLAMADO: SIERENTZ AGRO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af6f10 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do título executivo judicial, intime-se a parte reclamante para que promova o início da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 878 da CLT. Não havendo manifestação no prazo concedido, os autos ficarão sobrestados, com o início imediato da contagem do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Independentemente do item anterior, poderá a executada depositar o valor devido a execução, e as partes apresentarem proposta de conciliação. REDENCAO/PA, 08 de setembro de 2026. RODRIGO NOHLACK CORREA CESAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAYRON DA ROCHA MOREIRA

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