Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca de Valença- Núcleo da Dívida Ativa · Sentença
Cuidam-se de embargos de declaração opostos tempestivamente pela parte executada às fls. 1132/1142, em face do despacho de fls. 1129. Contrarrazões apresentadas pelo exequente/embargado às fls. 1150/1152. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, registre-se que os embargos declaratórios se destinam a esclarecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC). Assim, a contrariedade entre a decisão e o interesse da parte não autoriza a interposição de embargos de declaração. In casu, a decisão embargada não contém quaisquer das deficiências previstas no referido dispositivo, visando os embargos unicamente rediscutir questões de mérito, o que é vedado por lei. Isso posto, recebo os embargos declaratórios, uma vez que tempestivos, mas nego-lhes provimento, haja vista que a decisão ora guerreada não possui qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade, devendo o inconformismo do embargante vir pela via própria. Prossiga-se com a execução. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.