Publicações do processo

0000128-91.2014.8.02.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Rio Largo / Criminal

    ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0000128-91.2014.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: José Anderson Gomes da Silva e outro - Autos nº: 0000128-91.2014.8.02.0068 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante e Autor: Central de Flagrantes da Polícia Civil e outro Indiciado: José Anderson Gomes da Silva e outro DESPACHO A custódia física de armas e munições é disciplinada pelo Código de Normas da CGJ/TJAL e pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ conforme o seguinte: Resolução n. 134 de 21/06/2011 CNJ Art. 1º As armas de fogo e munições apreendidas nos autos submetidos ao Poder Judiciário deverão ser encaminhadas ao Comando do Exército, para destruição ou doação, nos termos previstos no art. 25 da Lei nº 10.826, de 2003, após a elaboração do respectivo laudo pericial, intimação das partes sobre o seu resultado e eventual notificação do proprietário de boa-fé para manifestação quanto ao interesse na restituição. Provimento n. 13/2023 CGJ/TJAL Art. 96. O Centro de Custódia de Armas e Munições é o órgão da Corregedoria-Geral da Justiça responsável pelo armazenamento das armas de fogo, armas brancas e munições apreendidas em processos criminais do Estado de Alagoas. (...) Art. 98. Compete ao Centro de Custódia de Armas e Munições: (...) IV - dar a destinação aos materiais conforme determinado pelo juiz do processo a que se refiram, providenciando a baixa no Sistema SAJ. (...) Art. 100. Não compete ao Centro de Custódia de Armas e Munições exercer juízo de valor sobre as ordens judiciais a respeito das armas apreendidas. Considerando o quanto referido e o trânsito em julgado da jurisdição prestada nestes autos, determino o encaminhamento dos artefatos bélicos apreendidos ao Comando do Exército, com a devida anotação no Sistema Nacional de Gestão de Bens SNGB (arts. 555 e 556, VI, do Código de Normas CGJ/TJAL). Quanto ao mais, mantenham-se baixados os presentes autos na distribuição. Providências necessárias. Rio Largo , data da assinatura digital. Fernanda de Goes Brito Diamantaras Juiza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.