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TRT13 · Vara do Trabalho de Catolé do Rocha · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATSum 0000128-76.2026.5.13.0016 AUTOR: RODRIGO DE ASSIS DANTAS RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f3f11b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a) Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). A prerrogativa concedida aos entes públicos de contagem de prazo em dobro somente se referem a prazos recursais, não se aplicando para qualquer outra manifestação, inclusive do prazo previsto no artigo 879, parágrafo 2º, da CLT. O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, conforme art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023. Operador: RCS CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de setembro de 2026. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TRT13 · Vara do Trabalho de Catolé do Rocha · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATSum 0000128-76.2026.5.13.0016 AUTOR: RODRIGO DE ASSIS DANTAS RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f3f11b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a) Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). A prerrogativa concedida aos entes públicos de contagem de prazo em dobro somente se referem a prazos recursais, não se aplicando para qualquer outra manifestação, inclusive do prazo previsto no artigo 879, parágrafo 2º, da CLT. O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, conforme art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023. Operador: RCS CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de setembro de 2026. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE ASSIS DANTAS
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