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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 2ª Vara da Comarca de Maués - Cível · Decisão
Vistos.
Diante da ausência de impugnação por parte de José Ildes Mota Ramos, apesar de regularmente citado, e da concordância expressa do requerido Jurimar de Souza Tavares, tenho por incontroversa a habilitação requerida, impondo-se o seu deferimento.
Ante o exposto, DEFIRO a habilitação de Rosa Marli Rodrigues Ramos, Rosinaldo Rodrigues Ramos, Ana Cláudia Rodrigues Monteiro, Shirley Rodrigues Ramos, Simone Ramos Monteiro, Andreia Rodrigues Ramos, Izanildes Rodrigues Ramos, Silvia Rodrigues Ramos e Fabiana Rodrigues Ramos no polo ativo da demanda, na qualidade de sucessoras da autora falecida, Izaildes Rodrigues Ramos, determinando as devidas anotações e retificações no sistema.
Superada essa questão, e conforme já delineado na decisão de mov. 81.1, tendo havido requerimento de produção de prova oral tanto pelos sucessores habilitados (mov. 88.1) quanto pelo requerido Jurimar de Souza Tavares (mov. 97.1), DEFIRO a designação de audiência de instrução e julgamento, autorizando a Secretaria a pautá-la, com intimação das partes, das testemunhas arroladas no mov. 88.1 e dos herdeiros habilitados e dos requeridos para prestarem depoimento pessoal, conforme requerido.
Cumpra-se, com as diligências necessárias.
Int.
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