Publicações do processo

0000128-47.2026.5.06.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000128-47.2026.5.06.0121 RECLAMANTE: ADRIANA DE SOUZA MELO MARTINS RECLAMADO: SALGATERIA MEDEIROS E ARAUJO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 267e5de proferida nos autos. D E C I S Ã O: Vistos etc. Trata-se de Recursos Ordinários interpostos contra a decisão proferida em julgamento de embargos de declaração sob ID e57b829. O apelo do reclamante é tempestivo (decisão proferida em 18/08/2026 - intimação em 18/08/2026, ciência em 20/08/2026 e apresentação de petição em 27/08/2026 - sob ID 3be99a6). A representação processual está regularmente demonstrada sob ID 364d329. Dispensada a comprovação do preparo em conformidade com o §10 do art. 899 do CLT, diante da gratuidade da justiça deferida sob ID d278916. Pressupostos extrínsecos satisfeitos. Quanto ao recurso ordinário interposto pela reclamada (ID b92f86a), o apelo é tempestivo (ciência em 20/08/2026 e apresentação de petição em 01/09/2026). A representação processual está regularmente demonstrada. No que concerne ao preparo, observa-se que o apelo ressente-se do cumprimento do imperativo legal do §1º do artigo 899 da CLT, eis que ausente o depósito recursal e ausente, também, a comprovação inequívoca de situação financeira que não lhe permita arcar com as despesas do processo, considerando a condição de pessoa jurídica da reclamada. Assim, não preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, nego seguimento ao Recurso Ordinário da reclamada, por deserção. Destarte, fica intimado o reclamado para, querendo, oferecer contrarrazões ao apelo do reclamante no prazo de oito dias. Decorrido o prazo consignado no item anterior, independentemente de manifestação do recorrido, registrem-se as custas processuais no sistema PJe e encaminhem-se os autos ao E. TRT. PAULISTA/PE, 08 de setembro de 2026. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE SOUZA MELO MARTINS

  2. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000128-47.2026.5.06.0121 RECLAMANTE: ADRIANA DE SOUZA MELO MARTINS RECLAMADO: SALGATERIA MEDEIROS E ARAUJO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 267e5de proferida nos autos. D E C I S Ã O: Vistos etc. Trata-se de Recursos Ordinários interpostos contra a decisão proferida em julgamento de embargos de declaração sob ID e57b829. O apelo do reclamante é tempestivo (decisão proferida em 18/08/2026 - intimação em 18/08/2026, ciência em 20/08/2026 e apresentação de petição em 27/08/2026 - sob ID 3be99a6). A representação processual está regularmente demonstrada sob ID 364d329. Dispensada a comprovação do preparo em conformidade com o §10 do art. 899 do CLT, diante da gratuidade da justiça deferida sob ID d278916. Pressupostos extrínsecos satisfeitos. Quanto ao recurso ordinário interposto pela reclamada (ID b92f86a), o apelo é tempestivo (ciência em 20/08/2026 e apresentação de petição em 01/09/2026). A representação processual está regularmente demonstrada. No que concerne ao preparo, observa-se que o apelo ressente-se do cumprimento do imperativo legal do §1º do artigo 899 da CLT, eis que ausente o depósito recursal e ausente, também, a comprovação inequívoca de situação financeira que não lhe permita arcar com as despesas do processo, considerando a condição de pessoa jurídica da reclamada. Assim, não preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, nego seguimento ao Recurso Ordinário da reclamada, por deserção. Destarte, fica intimado o reclamado para, querendo, oferecer contrarrazões ao apelo do reclamante no prazo de oito dias. Decorrido o prazo consignado no item anterior, independentemente de manifestação do recorrido, registrem-se as custas processuais no sistema PJe e encaminhem-se os autos ao E. TRT. PAULISTA/PE, 08 de setembro de 2026. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SALGATERIA MEDEIROS E ARAUJO LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.