Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000128-47.2026.5.06.0121 RECLAMANTE: ADRIANA DE SOUZA MELO MARTINS RECLAMADO: SALGATERIA MEDEIROS E ARAUJO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 267e5de proferida nos autos. D E C I S Ã O: Vistos etc. Trata-se de Recursos Ordinários interpostos contra a decisão proferida em julgamento de embargos de declaração sob ID e57b829. O apelo do reclamante é tempestivo (decisão proferida em 18/08/2026 - intimação em 18/08/2026, ciência em 20/08/2026 e apresentação de petição em 27/08/2026 - sob ID 3be99a6). A representação processual está regularmente demonstrada sob ID 364d329. Dispensada a comprovação do preparo em conformidade com o §10 do art. 899 do CLT, diante da gratuidade da justiça deferida sob ID d278916. Pressupostos extrínsecos satisfeitos. Quanto ao recurso ordinário interposto pela reclamada (ID b92f86a), o apelo é tempestivo (ciência em 20/08/2026 e apresentação de petição em 01/09/2026). A representação processual está regularmente demonstrada. No que concerne ao preparo, observa-se que o apelo ressente-se do cumprimento do imperativo legal do §1º do artigo 899 da CLT, eis que ausente o depósito recursal e ausente, também, a comprovação inequívoca de situação financeira que não lhe permita arcar com as despesas do processo, considerando a condição de pessoa jurídica da reclamada. Assim, não preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, nego seguimento ao Recurso Ordinário da reclamada, por deserção. Destarte, fica intimado o reclamado para, querendo, oferecer contrarrazões ao apelo do reclamante no prazo de oito dias. Decorrido o prazo consignado no item anterior, independentemente de manifestação do recorrido, registrem-se as custas processuais no sistema PJe e encaminhem-se os autos ao E. TRT. PAULISTA/PE, 08 de setembro de 2026. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA DE SOUZA MELO MARTINS
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000128-47.2026.5.06.0121 RECLAMANTE: ADRIANA DE SOUZA MELO MARTINS RECLAMADO: SALGATERIA MEDEIROS E ARAUJO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 267e5de proferida nos autos. D E C I S Ã O: Vistos etc. Trata-se de Recursos Ordinários interpostos contra a decisão proferida em julgamento de embargos de declaração sob ID e57b829. O apelo do reclamante é tempestivo (decisão proferida em 18/08/2026 - intimação em 18/08/2026, ciência em 20/08/2026 e apresentação de petição em 27/08/2026 - sob ID 3be99a6). A representação processual está regularmente demonstrada sob ID 364d329. Dispensada a comprovação do preparo em conformidade com o §10 do art. 899 do CLT, diante da gratuidade da justiça deferida sob ID d278916. Pressupostos extrínsecos satisfeitos. Quanto ao recurso ordinário interposto pela reclamada (ID b92f86a), o apelo é tempestivo (ciência em 20/08/2026 e apresentação de petição em 01/09/2026). A representação processual está regularmente demonstrada. No que concerne ao preparo, observa-se que o apelo ressente-se do cumprimento do imperativo legal do §1º do artigo 899 da CLT, eis que ausente o depósito recursal e ausente, também, a comprovação inequívoca de situação financeira que não lhe permita arcar com as despesas do processo, considerando a condição de pessoa jurídica da reclamada. Assim, não preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, nego seguimento ao Recurso Ordinário da reclamada, por deserção. Destarte, fica intimado o reclamado para, querendo, oferecer contrarrazões ao apelo do reclamante no prazo de oito dias. Decorrido o prazo consignado no item anterior, independentemente de manifestação do recorrido, registrem-se as custas processuais no sistema PJe e encaminhem-se os autos ao E. TRT. PAULISTA/PE, 08 de setembro de 2026. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SALGATERIA MEDEIROS E ARAUJO LTDA