2026-09-16 · TRF6
Apelação Cível Nº 0000128-36.2016.4.01.3802/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000128-36.2016.4.01.3802/MG APELADO: LUANA MOREIRA FONSECA ADVOGADO(A): MARIA REGINA FERREIRA TEIXEIRA (OAB MG084268) APELADO: COLEGIO EQUILIBRIO LTDA ADVOGADO(A): MARIA REGINA FERREIRA TEIXEIRA (OAB MG084268) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Por meio da decisão de evento 31.1, foi determinada a suspensão do feito sob a premissa de se tratar de demanda objetivando pagamento dos expurgos da caderneta de poupança. Todavia, analisando detidamente os autos, verifica-se que a demanda se trata, na verdade, de ação monitória, motivo pelo qual não se justifica a manutenção do sobrestamento do feito, tendo em vista que a matéria não se subsome aos Temas afetados pelo Supremo Tribunal Federal. Nesses termos, à secretaria para levantamento da suspensão do feito com conclusão deste ao gabinete desta relatoria. Publique-se. Intimem-se para ciência. Após, retornem os autos conclusos. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.