Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE BURITIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ATOrd 0000128-32.2026.5.14.0151 RECLAMANTE: ALMIR DAS NEVES RIBEIRO RECLAMADO: TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b8ae8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos para julgamento após o encerramento da instrução processual em audiência realizada em 13 de agosto de 2026 (Id 70cd6a7). Compulsando os autos, constata-se que o documento de Id a689ae6, juntado pela parte reclamante em 29 de abril de 2026, não foi objeto de vista à parte reclamada. Nesse contexto, com fundamento no art. 10 do CPC, e em observância ao princípio da vedação ao julgamento surpresa, bem como a fim de se evitar futura alegação de nulidade ou cerceamento de defesa, converto o julgamento em diligência para conceder à parte reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação acerca do documento de Id a689ae6, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Por fim, nos termos do art. 124 do Provimento Geral Consolidado deste E. TRT-14, proceda a Secretaria à comunicação da conversão do julgamento em diligência no PJe-Cor correspondente e certifique-se nos autos. Intimem-se via DJEN. BURITIS/RO, 04 de setembro de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ALMIR DAS NEVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ATOrd 0000128-32.2026.5.14.0151 RECLAMANTE: ALMIR DAS NEVES RIBEIRO RECLAMADO: TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b8ae8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos para julgamento após o encerramento da instrução processual em audiência realizada em 13 de agosto de 2026 (Id 70cd6a7). Compulsando os autos, constata-se que o documento de Id a689ae6, juntado pela parte reclamante em 29 de abril de 2026, não foi objeto de vista à parte reclamada. Nesse contexto, com fundamento no art. 10 do CPC, e em observância ao princípio da vedação ao julgamento surpresa, bem como a fim de se evitar futura alegação de nulidade ou cerceamento de defesa, converto o julgamento em diligência para conceder à parte reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação acerca do documento de Id a689ae6, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Por fim, nos termos do art. 124 do Provimento Geral Consolidado deste E. TRT-14, proceda a Secretaria à comunicação da conversão do julgamento em diligência no PJe-Cor correspondente e certifique-se nos autos. Intimem-se via DJEN. BURITIS/RO, 04 de setembro de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.