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TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000128-08.2013.5.09.0513 AUTOR: NEIDE APARECIDA ALEXANDRE MARQUES DAS NEVES RÉU: MARIE MAURICE KAMILOS HAKME - CONFECCOES E OUTROS (7) Fica a parte exequente intimada para vista da consulta realizada e juntada aos autos às centrais CEP (Central de Escrituras e Procurações) e CESDI (Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários), através do convênio CENSEC, para, requerer o que entender de direito acerca do prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ADVERTINDO-A, desde já, que NÃO será(ão) admitido(s) o(s) requerimento(s) para a busca junto ao respectivo Cartório da(s) cópia(s) do(s) ato(s) notarial(is) registrado(s) anteriormente ao ajuizamento da presente ação, bem como aquele(s) ato(s) que não sirva(m) para instruir e dar efetividade à execução. Em caso de requerimento de busca do documento notarial, deverá a parte justificar as razões do pedido e informar o endereço completo (com CEP) do respectivo Cartório, para cumprimento diligência, caso deferida. No decurso do prazo sem manifestação da parte, determino o sobrestamento dos autos (arquivo provisório), com o início da contagem do prazo prescricional, na forma do art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. ADVIRTO, também, que não serão admitidos requerimentos visando a reiteração de uso dos convênios firmados pelo E.TRT, de forma injustificada ou irrazoável, como mero artifício para interrupção à contagem do prazo prescricional. Lembro, à respeito, que o dever de boa-fé (art.5º) e de cooperação (art.6º), conforme NCPC, devem ser observados pelas partes. LONDRINA/PR, 03 de setembro de 2026. JANAINA MARAFON DONAIRE Intimado(s) / Citado(s) - NEIDE APARECIDA ALEXANDRE MARQUES DAS NEVES
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