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0000128-02.2013.5.02.0481

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 0000128-02.2013.5.02.0481 RECLAMANTE: CLAUDIA DOS SANTOS CALISTO RECLAMADO: ITA ORGANIZACAO EDUCACIONAL LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff6528 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. VALERIA CALASANS RICARDO DESPACHO #id:e8e3d2d Primeiro, determino a pesquisa no convênio Arisp, para obtenção de cópia atualizada da certidão do imóvel matrícula nº 27.664 do 2º Registro de Imóveis de Santos, em face da parte executada ELISETH MANSUR NOGUEIRA, CPF: 265.542.678-91. Caso indisponível no Arisp, desde já, o presente expediente, com a devida assinatura eletrônica, tem força de OFÍCIO, a ser encaminhado pela Secretaria da Vara (por malote digital) ao referido Cartório de Registro Imobiliário, a fim de que se envie cópia da(s) certidõe(s) referida(s) (preferencialmente ao e-mail vtsvc01@trt2.jus.br), no prazo de 30 dias. Registre-se, para os devidos fins, que o(a) reclamante é isento(a) de taxas, emolumentos ou cobranças de quaisquer espécies, por ser beneficiário(a) da gratuidade da justiça. Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de penhora de percentual de benefício previdenciário. Expeça-se ofício ao Instituto Nacional de Seguro Social, nesta cidade, por oficial de justiça, para que, a partir do próximo pagamento de benefício, contado da data do recebimento desta, promova desconto mensal, no valor correspondente a 30% do benefício líquido da(o) executada(o) ELISETH MANSUR NOGUEIRA, CPF: 265.542.678-91, desde que o desconto não resulte no recebimento de valor correspondente a um salário mínimo legal, até a integral satisfação do débito exequendo (R$ 26.579,78, em 13/02/2023). Esclareça-se que deverá efetuar tantos depósitos quantos bastem ao pagamento do primeiro processo da lista das penhoras realizadas sobre o crédito da parte executada até a sua quitação e, somente após, realizar depósitos no processo seguinte, que passará a ser o primeiro da lista, obedecendo, assim, a ordem cronológica das penhoras efetivadas. O depósito judicial deverá ser destinado ao presente juízo e feito por meio de guia de depósito do Banco do Brasil S.A. a ser emitida a partir da página eletrônica do TRT, a saber, http://www.trtsp.jus.br/aplicacoes.php?servico=siscondj. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao email: vtsaovicente01@trtsp.jus.br, reportando-se ao número do processo. Com amparo nos princípios da economia e celeridade processual, bem como no da eficiência da Administração Pública, a cópia deste despacho, assinado eletronicamente, servirá como ofício. Após o envio do ofício, aguarde-se o prazo de dois meses pela resposta. SAO VICENTE/SP, 31 de agosto de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DOS SANTOS CALISTO

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