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TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000127-87.2026.5.11.0003 RECLAMANTE: RAPHAEL CORREA RIBEIRO RECLAMADO: QUALISERV SERVICOS LOGISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f3e58 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id. 21bdf3d); -Considerando que o v. Acórdão-TRT (Id.12bd346), por unanimidade de votos, conheceu do recurso da reclamante, com exceção dos argumentos apresentados no tópico "desvirtuamento do contrato temporário", em razão da inovação recursal; no mérito, deu-lhe parcial provimento para reformar a sentença e reconhecer o direito à estabilidade gestante e condenar a reclamada e, subsidiariamente, a litisconsorte, ao pagamento de indenização substitutiva (salários, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS) do período compreendido entre a dispensa (25/04/2025) até 5 meses após o parto, bem como ao pagamento de verba honorária em favor da patrona da reclamante no percentual de 10% sobre o valor líquido da condenação. Mantém-se a sentença nos demais termos, conforme a fundamentação. Inverte-se o ônus da sucumbência, arbitrando-se custas processuais pela reclamada e litisconsorte (subsidiariamente), calculadas sobre o valor arbitrado de R$30.000,00, no importe de R$600,00, para cujo recolhimento ficam desde logo intimadas.. - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I. Às partes que informem, no prazo de 10 dias, se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente; II. Apresentada a manifestação, notificar o reclamante, por meio de seu advogado, para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, observando a determinação contidas no v. Acórdão-TRT (Id12bd346), no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; III. Após, notificar a reclamada para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; IV. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL CORREA RIBEIRO
TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000127-87.2026.5.11.0003 RECLAMANTE: RAPHAEL CORREA RIBEIRO RECLAMADO: QUALISERV SERVICOS LOGISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f3e58 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id. 21bdf3d); -Considerando que o v. Acórdão-TRT (Id.12bd346), por unanimidade de votos, conheceu do recurso da reclamante, com exceção dos argumentos apresentados no tópico "desvirtuamento do contrato temporário", em razão da inovação recursal; no mérito, deu-lhe parcial provimento para reformar a sentença e reconhecer o direito à estabilidade gestante e condenar a reclamada e, subsidiariamente, a litisconsorte, ao pagamento de indenização substitutiva (salários, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS) do período compreendido entre a dispensa (25/04/2025) até 5 meses após o parto, bem como ao pagamento de verba honorária em favor da patrona da reclamante no percentual de 10% sobre o valor líquido da condenação. Mantém-se a sentença nos demais termos, conforme a fundamentação. Inverte-se o ônus da sucumbência, arbitrando-se custas processuais pela reclamada e litisconsorte (subsidiariamente), calculadas sobre o valor arbitrado de R$30.000,00, no importe de R$600,00, para cujo recolhimento ficam desde logo intimadas.. - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I. Às partes que informem, no prazo de 10 dias, se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente; II. Apresentada a manifestação, notificar o reclamante, por meio de seu advogado, para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, observando a determinação contidas no v. Acórdão-TRT (Id12bd346), no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; III. Após, notificar a reclamada para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; IV. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - QUALISERV SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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