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0000127-79.2026.5.19.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS ATOrd 0000127-79.2026.5.19.0063 AUTOR: MARIA GIRLENE MARQUES DA SILVA RÉU: LOJAS AMERICANAS S.A. INTIMAÇÃO LOJAS AMERICANAS S.A. Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência da Sentença proferida no ID 7014961, bem como da planilha de cálculos anexa ao ID 507b370, constantes no processo em epígrafe cujo teor do dispositivo é o seguinte: "3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista proposta por MARIA GIRLENE MARQUES DA SILVA em face de AMERICANAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, decido: a) rejeitar as preliminares arguidas pela reclamada; b) acolher a prejudicial de mérito para pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões pecuniárias anteriores a 04/03/2021, extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 487, II, do CPC; c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a reclamada AMERICANAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL a satisfazer em favor da autora MARIA GIRLENE MARQUES DA SILVA as seguintes obrigações: c.1) pagar as diferenças salariais do interregno de 28/07/2023 a 30/11/2023 pelo exercício da função de gerente geral de loja I, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da multa de 40%; c.2) pagar horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal durante o período imprescrito, acrescidas dos adicionais de 50% e 100%, com reflexos em repouso semanal remunerado (RSR), 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado e FGTS acrescido da multa de 40%; d) condenar a demandada, a título de obrigação de fazer, a efetuar a retificação da CTPS da autora para fazer constar a promoção à função de "Gerente Geral de Loja I" com início em 28/07/2023 e salário de R$ 4.838,00, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e regular intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, revertida em prol da reclamante, sem prejuízo de cumprimento supletivo pela Secretaria da Vara; e) determinar, a título de obrigação de fazer, que a reclamada proceda ao regular recolhimento de todas as parcelas deferidas relativas ao FGTS acrescido da respectiva multa rescisória de 40% incidentes sobre os títulos deferidos diretamente na conta vinculada da autora, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, em favor da trabalhadora, autorizando-se a posterior expedição de alvará judicial para liberação do montante depositado; f) conceder à autora os benefícios da justiça gratuita; g) condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação, em prol dos advogados da demandante. Tudo nos estritos termos e limites da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão de habilitação de crédito para fins de inscrição perante o MM. Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, onde se processa a recuperação judicial da reclamada. Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos do capítulo acerca dos parâmetros de liquidação. Custas pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha em anexo. Intimem-se as partes. PALMEIRA DOS INDIOS/AL, 01 de setembro de 2026. CAROLINA BERTRAND RODRIGUES OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular" PALMEIRA DOS INDIOS/AL, 08 de setembro de 2026. NIEDJA MARIA SOUZA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS AMERICANAS S.A.

  2. Intimação

    TRT19 · Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS ATOrd 0000127-79.2026.5.19.0063 AUTOR: MARIA GIRLENE MARQUES DA SILVA RÉU: LOJAS AMERICANAS S.A. INTIMAÇÃO MARIA GIRLENE MARQUES DA SILVA Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência da Sentença proferida no ID 7014961, bem como da planilha de cálculos anexa ao ID 507b370, constantes no processo em epígrafe cujo teor do dispositivo é o seguinte: "3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista proposta por MARIA GIRLENE MARQUES DA SILVA em face de AMERICANAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, decido: a) rejeitar as preliminares arguidas pela reclamada; b) acolher a prejudicial de mérito para pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões pecuniárias anteriores a 04/03/2021, extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 487, II, do CPC; c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a reclamada AMERICANAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL a satisfazer em favor da autora MARIA GIRLENE MARQUES DA SILVA as seguintes obrigações: c.1) pagar as diferenças salariais do interregno de 28/07/2023 a 30/11/2023 pelo exercício da função de gerente geral de loja I, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da multa de 40%; c.2) pagar horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal durante o período imprescrito, acrescidas dos adicionais de 50% e 100%, com reflexos em repouso semanal remunerado (RSR), 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado e FGTS acrescido da multa de 40%; d) condenar a demandada, a título de obrigação de fazer, a efetuar a retificação da CTPS da autora para fazer constar a promoção à função de "Gerente Geral de Loja I" com início em 28/07/2023 e salário de R$ 4.838,00, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e regular intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, revertida em prol da reclamante, sem prejuízo de cumprimento supletivo pela Secretaria da Vara; e) determinar, a título de obrigação de fazer, que a reclamada proceda ao regular recolhimento de todas as parcelas deferidas relativas ao FGTS acrescido da respectiva multa rescisória de 40% incidentes sobre os títulos deferidos diretamente na conta vinculada da autora, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, em favor da trabalhadora, autorizando-se a posterior expedição de alvará judicial para liberação do montante depositado; f) conceder à autora os benefícios da justiça gratuita; g) condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação, em prol dos advogados da demandante. Tudo nos estritos termos e limites da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão de habilitação de crédito para fins de inscrição perante o MM. Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, onde se processa a recuperação judicial da reclamada. Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos do capítulo acerca dos parâmetros de liquidação. Custas pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha em anexo. Intimem-se as partes. PALMEIRA DOS INDIOS/AL, 01 de setembro de 2026. CAROLINA BERTRAND RODRIGUES OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular" PALMEIRA DOS INDIOS/AL, 08 de setembro de 2026. NIEDJA MARIA SOUZA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA GIRLENE MARQUES DA SILVA

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