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TJSP · Foro de Estrela D'Oeste - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000127-57.2026.8.26.0185 (apensado ao processo 1000981-68.2025.8.26.0185) (processo principal 1000981-68.2025.8.26.0185) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marisia Moreira Roberto Savazzi - Vistos. Certidão retro: Decurso do prazo sem manifestação do exequente. O abandono da causa pressupõe a desídia do demandante, que deixa de praticar ou cumprir diligências indispensáveis ao andamento doprocessopor prazo superior a 30 dias, sendo necessária, nos termos do art. 485 , § 1º , do CPC , aintimaçãopessoalda parteparasuprir a falta no prazo de cinco (05) dias. Aguarde-se por cinco (05) dias a manifestação do Procurador. Nada sendo requerido no prazo acima, expeça-se intimação via postal ao exequente, nos termos da Lei 9.099/95, para dar andamento processual no prazo de cinco dias sob pena de arquivamento do presente cumprimento de sentença. Int. - ADV: RODRIGUES, FARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 35362/SP)
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