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0000127-44.2026.5.23.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE JACIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATSum 0000127-44.2026.5.23.0071 RECLAMANTE: EDIMARA DE SOUZA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: WS FORROS E ACABAMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5893f0 proferido nos autos. 1. Conclusos os autos ante o decurso do prazo oposição de embargos à execução, em face do bloqueio parcial no ID 07f27e4. 2. Ante os dados bancários apresentados pelo(a) credor(a) em ID 4ad4215 e procuração para receber e dar quitação (ID a33a66e), solicite-se à instituição bancária (Siscondj/SIF) que, no prazo de até 15 dias, transfira ao exequente o saldo dos depósitos judiciais ID 6834d24 (01514164-8, 01514165-6, 01514166-4, 01514167-2, 01514168-0), observando os dados bancários a seguir: Ricardo Ferreira Garcia, CPF 110.797.078-40, Banco do Brasil, Ag. 3037-6, C/C 13.623-9. Se necessário e conveniente, a Secretaria está autorizada a solicitar à Caixa Econômica Federal que promova a prévia unificação dessas contas em qualquer uma delas e o encerramento das demais no prazo de até 05 dias. * Oriento a instituição bancária a se abster de tarifar os resgates/movimentações de depósitos judiciais, ainda que para transferência a contas bancárias de outras instituições, conforme determinação do Banco Central e recomendações do Conselho Seccional da OAB-MT, nos termos dos ofícios eletrônicos recebidos nesta unidade da Superintendência Executiva da Caixa Econômica Federal e da Agência Setor Público MT do Banco do Brasil. * Oriento a instituição bancária a encerrar referida conta judicial, apresentando nos autos o respectivo comprovante de encerramento. Em caso de impossibilidade técnica para encerrar a conta judicial e até que seja dada solução ao caso, deverá a instituição bancária juntar o extrato da conta com saldo zerado. (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019). 3. Após a comprovação da(s) sobredita(s) transferência(s)/recolhimento(s), a Secretaria deverá: a) diligenciar aos depósitos judicias do BB e da CEF a fim de verificar o saldo das contas judiciais vinculadas aos autos, certificando-se o resultado encontrado, isto é, se todas estão com saldo zerado ou se remanesce saldo, ainda que ínfimo, obtendo-se, nesta hipótese, o extrato analítico. b) atualizar o cálculo, dele excluindo os valores transferidos ao credores. c) após, conclusos os autos. JACIARA/MT, 28 de agosto de 2026. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WS FORROS E ACABAMENTOS LTDA - UESLEI ALFREDO RIBEIRO

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE JACIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATSum 0000127-44.2026.5.23.0071 RECLAMANTE: EDIMARA DE SOUZA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: WS FORROS E ACABAMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5893f0 proferido nos autos. 1. Conclusos os autos ante o decurso do prazo oposição de embargos à execução, em face do bloqueio parcial no ID 07f27e4. 2. Ante os dados bancários apresentados pelo(a) credor(a) em ID 4ad4215 e procuração para receber e dar quitação (ID a33a66e), solicite-se à instituição bancária (Siscondj/SIF) que, no prazo de até 15 dias, transfira ao exequente o saldo dos depósitos judiciais ID 6834d24 (01514164-8, 01514165-6, 01514166-4, 01514167-2, 01514168-0), observando os dados bancários a seguir: Ricardo Ferreira Garcia, CPF 110.797.078-40, Banco do Brasil, Ag. 3037-6, C/C 13.623-9. Se necessário e conveniente, a Secretaria está autorizada a solicitar à Caixa Econômica Federal que promova a prévia unificação dessas contas em qualquer uma delas e o encerramento das demais no prazo de até 05 dias. * Oriento a instituição bancária a se abster de tarifar os resgates/movimentações de depósitos judiciais, ainda que para transferência a contas bancárias de outras instituições, conforme determinação do Banco Central e recomendações do Conselho Seccional da OAB-MT, nos termos dos ofícios eletrônicos recebidos nesta unidade da Superintendência Executiva da Caixa Econômica Federal e da Agência Setor Público MT do Banco do Brasil. * Oriento a instituição bancária a encerrar referida conta judicial, apresentando nos autos o respectivo comprovante de encerramento. Em caso de impossibilidade técnica para encerrar a conta judicial e até que seja dada solução ao caso, deverá a instituição bancária juntar o extrato da conta com saldo zerado. (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019). 3. Após a comprovação da(s) sobredita(s) transferência(s)/recolhimento(s), a Secretaria deverá: a) diligenciar aos depósitos judicias do BB e da CEF a fim de verificar o saldo das contas judiciais vinculadas aos autos, certificando-se o resultado encontrado, isto é, se todas estão com saldo zerado ou se remanesce saldo, ainda que ínfimo, obtendo-se, nesta hipótese, o extrato analítico. b) atualizar o cálculo, dele excluindo os valores transferidos ao credores. c) após, conclusos os autos. JACIARA/MT, 28 de agosto de 2026. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDIMARA DE SOUZA SILVA OLIVEIRA

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