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TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0000127-33.2026.5.17.0161 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA DA SILVA RECLAMADO: ROBSON MARANGONI DA SILVA FIEL 13213930750 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca255ad proferido nos autos. Vistos etc. Analisando a petição de Id.60d832f e o comprovante de pagamento de Id. 7fddfb5, verifico que a reclamada efetuou o pagamento parcial da 4ª parcela do acordo, restando pendente a quantia de R$ 300,00. Diante disso, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove o depósito da diferença remanescente da 4ª parcela, no valor de R$ 300,00. Advirto a reclamada de que a ausência de complementação no prazo assinalado será interpretada como descumprimento do acordo, ensejando o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, com a imediata incidência da cláusula penal pactuada. Comprovado o pagamento, intime-se a reclamante para ciência quanto à quitação da parcela, no prazo de 05 dias. LINHARES/ES, 04 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON MARANGONI DA SILVA FIEL 13213930750
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