Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000127-25.2013.5.07.0013 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA, PA RECLAMADO: PVC FUTURO ESQUADRIAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1fd588 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 07 de setembro de 2026, eu, ANA ELIZA FLORENTINO HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Não havendo nos autos comprovação do pagamento das demais parcelas, ao setor de cálculo para elaboração de planilha de execução. 1.Após, cite-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o total do débito exequendo, sob pena de execução e inclusão do executado no BNDT. 2. Decorrido o prazo, sem que a executada pague ou garanta à execução, movimente-se o feito à fase de execução e encaminhe ao SISBAJUD. 3. Em seguida, inclua-se a executada no BNDT. 4. Restando infrutífera a consulta junto ao SISBAJUD, procedam-se às consultas junto ao RENAJUD, INFOJUD e CNIB. 5. Caso as consultas supra não logrem êxito, inclua-se a executada no SERASA, via SERASAJUD. 6. Em seguida, notifique-se o(a) credor(a), através de seu(ua) procurador(a) para, no prazo de 05 dias, indicar meios necessários ao prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório do feito e início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT (02 anos), referente à prescrição intercorrente. DOU AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE NOTIFICAÇÃO. CAUCAIA/CE, 08 de setembro de 2026. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- POSCO ENGENHARIA E CONSTRUCAO DO BRASIL LTDA
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000127-25.2013.5.07.0013 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA, PA RECLAMADO: PVC FUTURO ESQUADRIAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1fd588 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 07 de setembro de 2026, eu, ANA ELIZA FLORENTINO HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Não havendo nos autos comprovação do pagamento das demais parcelas, ao setor de cálculo para elaboração de planilha de execução. 1.Após, cite-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o total do débito exequendo, sob pena de execução e inclusão do executado no BNDT. 2. Decorrido o prazo, sem que a executada pague ou garanta à execução, movimente-se o feito à fase de execução e encaminhe ao SISBAJUD. 3. Em seguida, inclua-se a executada no BNDT. 4. Restando infrutífera a consulta junto ao SISBAJUD, procedam-se às consultas junto ao RENAJUD, INFOJUD e CNIB. 5. Caso as consultas supra não logrem êxito, inclua-se a executada no SERASA, via SERASAJUD. 6. Em seguida, notifique-se o(a) credor(a), através de seu(ua) procurador(a) para, no prazo de 05 dias, indicar meios necessários ao prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório do feito e início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT (02 anos), referente à prescrição intercorrente. DOU AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE NOTIFICAÇÃO. CAUCAIA/CE, 08 de setembro de 2026. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA, PA