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TRT5 · 38ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000127-18.2024.5.05.0038 RECLAMANTE: LUCAS NASCIMENTO MACHADO RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efe1a7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Todos os atos seguintes devem ser praticados pela Secretaria até o arquivamento definitivo do feito, visando a celeridade e economia processual. 1 - A partir da planilha de ID afb10bd , e valendo-se dos depósitos realizados junto à CAIXA / BB, efetuem-se os pagamentos devidos, inclusive honorários sucumbenciais e periciais, se apurados, bem como os recolhimentos de encargos discriminados. 2 - Registrem-se TODOS os pagamentos realizados, inclusive quanto aos recolhimentos comprovados, uma vez que tal dinâmica é regra imperiosa para a coleta dos dados estatísticos deste Regional. 3 - Vistoriem-se os autos: a) Havendo restrição pendente de baixa (RENAJUD, CNIB, SERASAJUD, entre outras), inclusive BNDT, exclua-se. Certifique-se. b) Havendo, saldo remanescente, deve a Secretaria verificar: Considerando que se trata de empresa idônea e de grande porte depositante, DEVOLVA-SE o saldo residual. Se já indicada conta bancária, transfira-se, independente de novo despacho; Se não indicada, INTIME-SE para, no prazo de 48 horas, informar a respectiva conta bancária, sob pena de emissão de alvará convencional para saque. 4 - Tudo cumprido, estando apto, arquivem-se os autos definitivamente, inclusive os autos físicos, se houver, armazenando-o em local próprio desta Secretaria, uma vez que declaro encerrada a fase de execução. Ciência às partes. DANIEL FERREIRA BRITO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
TRT5 · 38ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000127-18.2024.5.05.0038 RECLAMANTE: LUCAS NASCIMENTO MACHADO RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efe1a7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Todos os atos seguintes devem ser praticados pela Secretaria até o arquivamento definitivo do feito, visando a celeridade e economia processual. 1 - A partir da planilha de ID afb10bd , e valendo-se dos depósitos realizados junto à CAIXA / BB, efetuem-se os pagamentos devidos, inclusive honorários sucumbenciais e periciais, se apurados, bem como os recolhimentos de encargos discriminados. 2 - Registrem-se TODOS os pagamentos realizados, inclusive quanto aos recolhimentos comprovados, uma vez que tal dinâmica é regra imperiosa para a coleta dos dados estatísticos deste Regional. 3 - Vistoriem-se os autos: a) Havendo restrição pendente de baixa (RENAJUD, CNIB, SERASAJUD, entre outras), inclusive BNDT, exclua-se. Certifique-se. b) Havendo, saldo remanescente, deve a Secretaria verificar: Considerando que se trata de empresa idônea e de grande porte depositante, DEVOLVA-SE o saldo residual. Se já indicada conta bancária, transfira-se, independente de novo despacho; Se não indicada, INTIME-SE para, no prazo de 48 horas, informar a respectiva conta bancária, sob pena de emissão de alvará convencional para saque. 4 - Tudo cumprido, estando apto, arquivem-se os autos definitivamente, inclusive os autos físicos, se houver, armazenando-o em local próprio desta Secretaria, uma vez que declaro encerrada a fase de execução. Ciência às partes. DANIEL FERREIRA BRITO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS NASCIMENTO MACHADO
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