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0000127-17.2025.5.18.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ISRAEL BRASIL ADOURIAN RORSum 0000127-17.2025.5.18.0201 RECORRENTE: JOSE WILTON MARTINS PRETO RECORRIDO: ROSA E CAVALCANTE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 541665e proferido nos autos. PROCESSO TRT ROSum- 0000127-17.2025.5.18.0201 Considerando o falecimento do Réu, AMADO OLÍMPIO ROSA, em 30/03/2026, o Reclamante requereu a intimação dos herdeiros para se habilitarem nos autos, solicitando, ainda, a utilização dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD para a localização do endereço atualizado da sucessora Maria do Espírito Santo Rosa Cavalcante, da qual o Autor afirmou desconhecer o paradeiro. Pelo despacho de Id. 797cb54, determinou-se a intimação dos herdeiros indicados pelo Autor, os quais também constavam da certidão de óbito do Réu, sendo estes autos encaminhados para a Vara de origem para pesquisa do endereço da citada herdeira. Cumpridas estas determinações pelo Juízo de primeiro grau, a herdeira Mariana Rosa Cavalcante Melo comprovou nos a sua condição de inventariante do espólio do Réu e requereu sua habilitação, anexando cópia da certidão de óbito, termo de compromisso e primeiras declarações extraídos do Inventário nº 5570277-47.2026.8.09.0102, em trâmite na Vara de Família e Sucessões da Comarca de Mara Rosa/GO, id. 9b9e3ea. Ainda, a Inventariante apresentou o instrumento de mandato para o advogado Hélder Vaz Veloso, OAB 45.632/DF, id. 42caa4d. Assim, defere-se o requerimento de sucessão processual, a fim de habilitar Mariana Rosa Cavalcante Melo no polo passivo da deste feito, na qualidade de inventariante, nos termos do que estabelece o art. 689 do CPC. Para a devida regularização processual, retifique-se o polo passivo, de maneira a excluir o nome do de cujus, e incluir como Réu o Espólio de AMADO OLÍMPIO ROSA. Após, encaminhem-se os autos à Secretaria de Recurso de Revista, para prosseguimento. Intimem-se. gpres-03 GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WILTON MARTINS PRETO

  2. Intimação

    TRT18 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ISRAEL BRASIL ADOURIAN RORSum 0000127-17.2025.5.18.0201 RECORRENTE: JOSE WILTON MARTINS PRETO RECORRIDO: ROSA E CAVALCANTE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 541665e proferido nos autos. PROCESSO TRT ROSum- 0000127-17.2025.5.18.0201 Considerando o falecimento do Réu, AMADO OLÍMPIO ROSA, em 30/03/2026, o Reclamante requereu a intimação dos herdeiros para se habilitarem nos autos, solicitando, ainda, a utilização dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD para a localização do endereço atualizado da sucessora Maria do Espírito Santo Rosa Cavalcante, da qual o Autor afirmou desconhecer o paradeiro. Pelo despacho de Id. 797cb54, determinou-se a intimação dos herdeiros indicados pelo Autor, os quais também constavam da certidão de óbito do Réu, sendo estes autos encaminhados para a Vara de origem para pesquisa do endereço da citada herdeira. Cumpridas estas determinações pelo Juízo de primeiro grau, a herdeira Mariana Rosa Cavalcante Melo comprovou nos a sua condição de inventariante do espólio do Réu e requereu sua habilitação, anexando cópia da certidão de óbito, termo de compromisso e primeiras declarações extraídos do Inventário nº 5570277-47.2026.8.09.0102, em trâmite na Vara de Família e Sucessões da Comarca de Mara Rosa/GO, id. 9b9e3ea. Ainda, a Inventariante apresentou o instrumento de mandato para o advogado Hélder Vaz Veloso, OAB 45.632/DF, id. 42caa4d. Assim, defere-se o requerimento de sucessão processual, a fim de habilitar Mariana Rosa Cavalcante Melo no polo passivo da deste feito, na qualidade de inventariante, nos termos do que estabelece o art. 689 do CPC. Para a devida regularização processual, retifique-se o polo passivo, de maneira a excluir o nome do de cujus, e incluir como Réu o Espólio de AMADO OLÍMPIO ROSA. Após, encaminhem-se os autos à Secretaria de Recurso de Revista, para prosseguimento. Intimem-se. gpres-03 GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSA E CAVALCANTE LTDA - FABRICA DE TELHAS AMADO LTDA - AMADO OLIMPIO ROSA - MARIA MIQUEZINHA ROSA CAVALCANTE

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