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TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000127-06.2011.5.22.0101 AUTOR: NATESSIO MARQUES FERNANDES RÉU: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afdfada proferida nos autos. DECISÃO PJE Vistos etc., 1. Considerando que a pessoa jurídica M C GAZOLA ENGENHARIA E SERVIÇO - ME é empresa individual, o titular da empresa (MAXWELL COLA GAZOLA - já executado nos autos) responde com seus próprios bens pelos débitos decorrentes da atividade econômica. 2. Assim sendo, proceda-se à inclusão da parte reclamada (pessoa jurídica e seu titular) no BNDT e SERASAJUD. Ademais, determino seja efetivada penhora on line, por meio do sistema SISBAJUD, nas contas do Sr. MAXWELL COLA GAZOLA, CPF: 577.486.247-04 e da pessoa jurídica M C GAZOLA ENGENHARIA E SERVIÇO - ME (CNPJ 27.929.375/0001-97) - que deverá ser incluída no polo passivo da execução, do valor correspondente ao da condenação. Restando frutífero o bloqueio, converto-o em penhora e determino a notificação da parte executada para, querendo, opor embargos no prazo de cinco dias. 3. No caso de insucesso da medida anterior, proceda-se à consulta/restrição de veículos livres e desembaraçados pela ferramenta eletrônica RENAJUD. Em caso frutífero, dê-se ciência as partes da referida restrição/bloqueado, aguardando manifestação pelo prazo de 15 dias. Após, façam-se conclusos os autos. 4. Em caso de malogro, efetue-se consulta por intermédio do INFOJUD, dando ciência ao exequente quanto ao resultado da consulta e para requerer o que for de seu interesse, inclusive outros meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Inerte, sobrestem-se o feito pelo prazo de 02 anos ou até manifestação das partes. PARNAIBA/PI, 01 de setembro de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NATESSIO MARQUES FERNANDES
TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000127-06.2011.5.22.0101 AUTOR: NATESSIO MARQUES FERNANDES RÉU: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afdfada proferida nos autos. DECISÃO PJE Vistos etc., 1. Considerando que a pessoa jurídica M C GAZOLA ENGENHARIA E SERVIÇO - ME é empresa individual, o titular da empresa (MAXWELL COLA GAZOLA - já executado nos autos) responde com seus próprios bens pelos débitos decorrentes da atividade econômica. 2. Assim sendo, proceda-se à inclusão da parte reclamada (pessoa jurídica e seu titular) no BNDT e SERASAJUD. Ademais, determino seja efetivada penhora on line, por meio do sistema SISBAJUD, nas contas do Sr. MAXWELL COLA GAZOLA, CPF: 577.486.247-04 e da pessoa jurídica M C GAZOLA ENGENHARIA E SERVIÇO - ME (CNPJ 27.929.375/0001-97) - que deverá ser incluída no polo passivo da execução, do valor correspondente ao da condenação. Restando frutífero o bloqueio, converto-o em penhora e determino a notificação da parte executada para, querendo, opor embargos no prazo de cinco dias. 3. No caso de insucesso da medida anterior, proceda-se à consulta/restrição de veículos livres e desembaraçados pela ferramenta eletrônica RENAJUD. Em caso frutífero, dê-se ciência as partes da referida restrição/bloqueado, aguardando manifestação pelo prazo de 15 dias. Após, façam-se conclusos os autos. 4. Em caso de malogro, efetue-se consulta por intermédio do INFOJUD, dando ciência ao exequente quanto ao resultado da consulta e para requerer o que for de seu interesse, inclusive outros meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Inerte, sobrestem-se o feito pelo prazo de 02 anos ou até manifestação das partes. PARNAIBA/PI, 01 de setembro de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO CONTINENTAL LTDA - AUTO VIACAO COIMBRA LTDA - ME
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