2026-09-16 · TJSP
Processo 0000126-95.2022.8.26.0352 (apensado ao processo 1001563-28.2020.8.26.0352) (processo principal 1001563-28.2020.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Heliberto Silva Rodrigues de Freita - Maf Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Há incidente de desconsideração da personalidade jurídica apenso a estes autos que estão arquivados por inércia deste exequente. Fls 170-181. A executada comunica sua recuperação judicial. E nestes autos, diante da inércia da parte requerente em promover os atos necessários ao andamento do feito, intime-se pessoalmente a parte, por carta com aviso de recebimento (AR), para que dê regular andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito por abandono da causa, hipótese plenamente aplicável também ao processo de execução quanto à fase de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 485, III e § 1º, e 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (STJ. AREsp n. 2.858.712/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 29/8/2025.) Fica a parte advertida de que se presumem válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), LUCIANO REIS BORGES (OAB 230538/SP), ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS (OAB 17251/GO), ROGERIO ROMEIRO MANZANO BENTO (OAB 275228/SP), LUCAS SANTIAGO DE MELO E AGUIAR (OAB 53925/GO), HELLEN CARVALHO DE NOGUEIRA (OAB 77597/GO)