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TRT10 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES AP 0000126-78.2024.5.10.0851 AGRAVANTE: JOSE BELARMINO MENDES AGRAVADO: I.G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11db99b proferida nos autos. Vistos os autos. O cerne do(s) Recurso(s) de Revista interposto(s) versa(m) sobre a admissibilidade do Recurso de Revista em fase de execução por alegada violação direta da Constituição Federal, bem como sobre os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, o alcance da responsabilização de sócios e administradores de sociedade anônima e os limites do redirecionamento executivo em desfavor de terceiros, matérias suscitadas pelos recorrentes Roberlei Griz e Ilvo Griz. Constata-se que a referida matéria é objeto do IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 e processos paradigmas correlatos (Tema 42) no âmbito do Colendo Tribunal Superior do Trabalho – TST. Havendo manifesta identidade material entre a controvérsia dos presentes autos e o objeto do incidente repetitivo, impõe-se o sobrestamento do feito. Determino, pois, o SOBRESTAMENTO do presente processo até o julgamento definitivo do referido Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo pelo Tribunal Superior do Trabalho. Intimem-se as partes. Brasília-DF, 04 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ELTON DE PIERI TROIANO - ELCIO FERNANDO DE PIERI TROIANO - ILVO GRIZ - EDUARDO SITTA SOZZO - I.G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A - ROBERLEI GRIZ
TRT10 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES AP 0000126-78.2024.5.10.0851 AGRAVANTE: JOSE BELARMINO MENDES AGRAVADO: I.G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11db99b proferida nos autos. Vistos os autos. O cerne do(s) Recurso(s) de Revista interposto(s) versa(m) sobre a admissibilidade do Recurso de Revista em fase de execução por alegada violação direta da Constituição Federal, bem como sobre os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, o alcance da responsabilização de sócios e administradores de sociedade anônima e os limites do redirecionamento executivo em desfavor de terceiros, matérias suscitadas pelos recorrentes Roberlei Griz e Ilvo Griz. Constata-se que a referida matéria é objeto do IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 e processos paradigmas correlatos (Tema 42) no âmbito do Colendo Tribunal Superior do Trabalho – TST. Havendo manifesta identidade material entre a controvérsia dos presentes autos e o objeto do incidente repetitivo, impõe-se o sobrestamento do feito. Determino, pois, o SOBRESTAMENTO do presente processo até o julgamento definitivo do referido Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo pelo Tribunal Superior do Trabalho. Intimem-se as partes. Brasília-DF, 04 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BELARMINO MENDES
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