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TRT23 · 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000126-67.2020.5.23.0007 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO NEVES PACHECO RECLAMADO: G L CHARCUTARIA EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3259d6 proferido nos autos. DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico o retorno dos autos com o trânsito em julgado do v. acórdão (ID 9effe50), que deu provimento ao Agravo de Petição para determinar a exclusão das empresas M L PEIXARIA EIRELI - ME - CNPJ: 12.113.630/0001-51, LLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 34.391.564/0001-14 e LF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - CNPJ: 23.583.843/0001-63 do polo passivo da presente execução. 2. Diante do decidido, determino à Secretaria da Vara que proceda à exclusão das referidas empresas do polo passivo da demanda no sistema PJe, bem como das anotações de responsabilidade que recaiam sobre elas. 3. Intime-se a parte exequente, por seu procurador, para que, QUERENDO, no prazo de 10 (dez) dias, e requeira o que entender de direito, oferecendo diretrizes específicas, objetivas e efetivas, visando à garantia da execução e ao prosseguimento dos atos executórios, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano nos termos do art. 921, inciso III e parágrafos, do CPC, aplicados por força do art. 769 da CLT, o que desde já fica determinado em caso de inércia. CUIABA/MT, 28 de agosto de 2026. MARCIA MARTINS PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO NEVES PACHECO
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