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0000126-39.2025.5.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000126-39.2025.5.21.0010 RECLAMANTE: LEONEIDE ALVES DA SILVA RECLAMADO: DFB ROCHA ARAUJO FOODS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e6d72 proferido nos autos. SENTENÇA Diante da ausência de manifestação verifica-se o cumprimento do acordo relativamente aos créditos trabalhistas, estando satisfeita a obrigação (artigo 924, II, do CPC). Restam pendentes de pagamento as custas (R$ 300,00) e a contribuição previdenciária (R$ 1.013,92). Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de cinco (05) dias, comprovar o recolhimento das aludidas verbas, sob pena de execução. Após, independente de manifestação, voltem os autos conclusos. NATAL/RN, 31 de agosto de 2026. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DFB ROCHA ARAUJO FOODS LTDA

  2. Intimação

    TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000126-39.2025.5.21.0010 RECLAMANTE: LEONEIDE ALVES DA SILVA RECLAMADO: DFB ROCHA ARAUJO FOODS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e6d72 proferido nos autos. SENTENÇA Diante da ausência de manifestação verifica-se o cumprimento do acordo relativamente aos créditos trabalhistas, estando satisfeita a obrigação (artigo 924, II, do CPC). Restam pendentes de pagamento as custas (R$ 300,00) e a contribuição previdenciária (R$ 1.013,92). Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de cinco (05) dias, comprovar o recolhimento das aludidas verbas, sob pena de execução. Após, independente de manifestação, voltem os autos conclusos. NATAL/RN, 31 de agosto de 2026. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONEIDE ALVES DA SILVA

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