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TJSP · Foro de Capão Bonito - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000126-35.2024.8.26.0123/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Inativos - Julio Fernando Galvao Dias - Vistos. Diante da inércia da parte exequente (fl. 27), bem como da comprovação do pagamento, mediante depósito diretamente na conta bancária indicada no Termo de Declaração, julgo extinto este REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR e o Cumprimento de Sentença nº 0000126-35.2024.8.26.0123, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo para eventual recurso, providencie a Serventia a baixa do presente incidente, comunicando-se o fato à DEPRE, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.851/2026. Oportunamente, arquivem-se estes autos e o cumprimento de sentença nº 0000126-35.2024.8.26.0123 com as anotações necessárias. P.I. - ADV: ANA KARINA DE AQUINO RODOLFO DE LIMA (OAB 275622/SP)
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