Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000126-27.2026.5.12.0019 RECLAMANTE: LUIZ ROBERTO DUTRA RECLAMADO: POSTO KILOMETRO SETE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db28fc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, REJEITO os pedidos formulados por LUIZ ROBERTO DUTRA, absolvendo a ré, POSTO KILOMETRO SETE LTDA. Custas pelo autor, no importe de R$989,83. Isento-o do pagamento, por conceder-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Condeno o autor ao pagamento de honorários aos procuradores da ré, de 15% sobre o valor atualizado da causa, devendo-se observar o período de suspensão para execução e a regra de extinção da obrigação. Intimem-se. Nada mais. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ ROBERTO DUTRA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000126-27.2026.5.12.0019 RECLAMANTE: LUIZ ROBERTO DUTRA RECLAMADO: POSTO KILOMETRO SETE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db28fc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, REJEITO os pedidos formulados por LUIZ ROBERTO DUTRA, absolvendo a ré, POSTO KILOMETRO SETE LTDA. Custas pelo autor, no importe de R$989,83. Isento-o do pagamento, por conceder-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Condeno o autor ao pagamento de honorários aos procuradores da ré, de 15% sobre o valor atualizado da causa, devendo-se observar o período de suspensão para execução e a regra de extinção da obrigação. Intimem-se. Nada mais. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- POSTO KILOMETRO SETE LTDA