Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000126-11.2025.5.19.0005 AUTOR: DANNIELLE MOREIRA DOS SANTOS RÉU: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7507e77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, no julgamento dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA em face de DANNIELLE MOREIRA DOS SANTOS (processo nº 0000126-11.2025.5.19.0005), decide a 5ª Vara do Trabalho de Maceió/AL: a) REJEITAR a preliminar de intempestividade arguida pela embargada e CONHECER dos embargos à execução; e b) No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução, mantendo-se hígidos e inalterados os cálculos de liquidação periciais homologados, que passam a integrar a presente decisão; Custas processuais pela executada no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho, a serem recolhidas ao final da execução. Intimem-se as partes. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANNIELLE MOREIRA DOS SANTOS
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000126-11.2025.5.19.0005 AUTOR: DANNIELLE MOREIRA DOS SANTOS RÉU: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7507e77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, no julgamento dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA em face de DANNIELLE MOREIRA DOS SANTOS (processo nº 0000126-11.2025.5.19.0005), decide a 5ª Vara do Trabalho de Maceió/AL: a) REJEITAR a preliminar de intempestividade arguida pela embargada e CONHECER dos embargos à execução; e b) No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução, mantendo-se hígidos e inalterados os cálculos de liquidação periciais homologados, que passam a integrar a presente decisão; Custas processuais pela executada no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho, a serem recolhidas ao final da execução. Intimem-se as partes. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA