Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Bariri - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000125-68.2026.8.26.0062 (processo principal 1001334-89.2025.8.26.0062) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rui Carlos Monari Medeiros - Vistos. Ante a concordância por parte da executada (fls. 50/51), homologo o cálculo apresentado pela parte exequente e determino a expedição de RPV/PRC do débito a fls. 18/19. Observo, pois, que eventuais valores devidos a título de imposto, se o caso, serão apontados e recolhidos quando do efetivo pagamento do crédito. Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 03.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV e o não recebimento de ofícios requisitórios expedidos em papel a partir de 02.07.2015, intime-se o(a) credor(a) para as providências cabíveis. Em caso de PRECATÓRIO, o peticionamento eletrônico deverá estar acompanhado de: 1) cópia do cálculo individualizado; 2) deste despacho; 3) data de nascimento do credor; 4) cópia da procuração outorgada nos autos do processo de conhecimento; Em caso de RPV ESTADUAL, o peticionamento eletrônico deverá estar acompanhado: 1) de cópia do cálculo individualizado; 2) da cópia sentença; 3) da cópia do acórdão; 4) da cópia certidão de trânsito em julgado; 5) deste despacho; 6) cópia da procuração outorgada nos autos do processo de conhecimento. Em caso de RPV MUNICIPAL, o peticionamento eletrônico deverá estar acompanhado de: 1) de cópia do cálculo individualizado; 2) desta decisão; e 3) de cópia da procuração outorgada nos autos do processo de conhecimento. OBSERVE-SE que o valor a ser requisitado deve ser o constante deste despacho, sem atualização, cadastrando-se no campo valor global e data-base, o valor individual de cada crédito e a data-base acima mencionados. ALERTO que, depois de distribuído o peticionamento eletrônico, somente há possibilidade de correção dos campos de data de nascimento, números de RG/CPF e campos de valores - data-base; global requisitado; % honorários; %multa, conforme Comunicado Conjunto nº 703/2013. Os demais dados não são passíveis de correção, dentro do mesmo incidente; se necessária a correção, deverá ser solicitado o cancelamento do peticionamento eletrônico e distribuído um novo com dados cadastrados corretamente. No caso de mais de um credor, deverá ser feito apenas um peticionamento eletrônico para requisição de pagamento por RPV e outro para pagamento por Precatório, constando em cada um dos peticionamentos todos os credores que serão pagos pela modalidade RPV ou Precatório. Ainda, para requisição de pagamento de crédito do patrono da parte requerente, deverá ser feito peticionamento eletrônico em nome do patrono (e não de seu cliente), ainda que no mesmo peticionamento. Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente processual gerado, permanecendo estes autos aguardando o pagamento do valor lá requisitado. O depósito do valor requisitado deverá ser feito naquele incidente (e não nestes autos), oportunidade em que a entidade devedora deverá apontar eventuais descontos que incidem sobre o valor depositado. Com a quitação do débito no peticionamento eletrônico acima mencionado, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)