Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000125-48.2026.5.13.0008 AUTOR: EVANDRO DE MEDEIROS LUCENA RÉU: EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0c20b proferido nos autos. DESPACHO Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o início da execução forçada, nos termos do art. 878 da CLT, ficando ciente do disposto no art. 11-A da CLT quanto à prescrição intercorrente. CAMPINA GRANDE/PB, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EVANDRO DE MEDEIROS LUCENA
TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000125-48.2026.5.13.0008 AUTOR: EVANDRO DE MEDEIROS LUCENA RÉU: EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03bffca proferido nos autos. DESPACHO Autos baixados da instância superior. O acórdão deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF, para excluir sua responsabilidade subsidiária e absolvê-la integralmente da condenação, permanecendo hígido o título executivo em relação à EPS – EMPRESA PAULISTA DE SERVIÇOS S.A., devedora principal, e à NEOENERGIA SANTA LUZIA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A., responsável subsidiária. Considerando que a devedora principal se encontra em estado de falência, circunstância que evidencia a impossibilidade de satisfação do crédito pela empregadora e autoriza o imediato direcionamento da execução à responsável subsidiária, mostra-se desnecessária a prévia adoção de atos executórios perante a massa falida. Nessa linha, o Tema Repetitivo nº 133 do C. TST estabelece que a constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário, independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios Fica intimada a executada NEOENERGIA SANTA LUZIA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A., para, no prazo de 2 (dois) dias, efetuar o pagamento ou garantir a execução, sob pena de prosseguimento com atos constritivos. Ciência às partes. CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVANDRO DE MEDEIROS LUCENA