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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000125-43.2021.8.26.0127/SP EXEQUENTE: EDMILSON NASCIMENTO CURVELO ADVOGADO(A): SUELI DE JESUS ALVES (OAB SP363101) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 182: Expeça-se novo mandado de constatação e avaliação do veículo bloqueado (HONDA/XR 250 TORNADO de placas EHB1618) nos endereços Rua Ypê e Estrada Tenente Faustino. Fica autorizada, desde já, as expedições de modo concomitante (artigo 1012, § 3º, I, NSCGJ), a fim de viabilizar a celeridade e eficiência processual. Havendo notícia de cumprimento de qualquer das diligências expedidas, solicita-se, imediatamente, a devolução das demais independentemente de cumprimento (artigo 1012, § 3º, V, NSCGJ). Evento 185: Dê-se ciência à parte exequente, oportunidade em que poderá se manifestar, no prazo de 15 dias. Int. Carapicuíba, 03 de setembro de 2026
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