Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA RORSum 0000125-40.2026.5.14.0131 RECORRENTE: JBS S/A RECORRIDO: JANAINA RODRIGUES BRANDT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c768a5e proferida nos autos. RORSum 0000125-40.2026.5.14.0131 - 2ª TURMA Recorrente: JBS S/A Advogado(s): FELIPE DUDA DA SILVA (OAB/RO 8055), IZABELLA DA SILVA FUZARI (OAB/RO 10412), KATIA CARLOS RIBEIRO (OAB/RO 2402), TAYUANE CAMILA DE ARAUJO (OAB/RO 11721) Recorrido: JANAINA RODRIGUES BRANDT Advogado(s): EBER COLONI MEIRA DA SILVA (OAB/RO 4046), FELIPE WENDT (OAB/RO 4590), ISABELA DELORTO BERCAN (OAB/RO 13202) RECURSO DE: JBS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/08/2026 - Id 3236c2b; recurso apresentado em 27/08/2026 - Id 0bc0512). Representação processual regular (Id aad5155). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids 46d063c e a957566, considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id abba8bf. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região
Intimado(s) / Citado(s)
- JBS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA RORSum 0000125-40.2026.5.14.0131 RECORRENTE: JBS S/A RECORRIDO: JANAINA RODRIGUES BRANDT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c768a5e proferida nos autos. RORSum 0000125-40.2026.5.14.0131 - 2ª TURMA Recorrente: JBS S/A Advogado(s): FELIPE DUDA DA SILVA (OAB/RO 8055), IZABELLA DA SILVA FUZARI (OAB/RO 10412), KATIA CARLOS RIBEIRO (OAB/RO 2402), TAYUANE CAMILA DE ARAUJO (OAB/RO 11721) Recorrido: JANAINA RODRIGUES BRANDT Advogado(s): EBER COLONI MEIRA DA SILVA (OAB/RO 4046), FELIPE WENDT (OAB/RO 4590), ISABELA DELORTO BERCAN (OAB/RO 13202) RECURSO DE: JBS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/08/2026 - Id 3236c2b; recurso apresentado em 27/08/2026 - Id 0bc0512). Representação processual regular (Id aad5155). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids 46d063c e a957566, considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id abba8bf. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região
Intimado(s) / Citado(s)
- JANAINA RODRIGUES BRANDT