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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Duartina - Juizado Especial Civel e Criminal
Processo 0000125-38.2026.8.26.0169 (processo principal 1001084-26.2025.8.26.0169) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Rodrigo Ferreira de Amorim - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação de fazer, conforme petição retro, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Esta sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal das partes, por preclusão lógica. Há impossibilidade de cumulação dos ritos da obrigação de fazer e obrigação de pagar num mesmo procedimento sob pena de tumulto processual, demandando-se o ajuizamento de dois incidentes de cumprimento de sentença se necessário. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Liquidação de sentença - Cumulação, na execução, de obrigação de fazer e obrigação de pagar - Impossibilidade - Diversidade de ritos que impede a execução em conjunto sob pena de tumulto processual, que vem em prejuízo da própria finalidade da cumulação das execuções - Inteligência da regra do artigo 780 do Código de Processo Civil - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2135829-26.2017.8.26.0000; Relator (a):Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto -Vara da Infância e Juventude e do Idoso; Data do Julgamento: 30/10/2017; Data de Registro: 01/11/2017) Arquive-se em definitivo (cód. 61615). P.I.C. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)