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TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível · Decisão
Do exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) proceda a Secretaria ao cancelamento da audiência agendada para o dia 24 de setembro de 2026 no sistema processual; b) redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de novembro de 2026, às 11h00 (horário oficial do Estado do Amazonas - AMT); c) intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos legalmente constituídos, cientes de que lhes incumbe informar ou intimar as testemunhas que arrolaram quanto ao dia, hora e modo de realização do ato, dispensando-se a intimação judicial, nos moldes do art. 455 do Código de Processo Civil; d) intime-se a parte ré para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais homologados. Se realizado depósito em conta judicial, expeça-se, desde logo, alvará judicial em favor do perito Allan Kardec Craveiro de Lima para levantamento da quantia, observados os dados bancários informados no mov. 190.1. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.
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