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TJRJ · Comarca de São Pedro da Aldeia- Cartório da 1ª Vara · Decisão
1. Ante a inércia da parte ré quanto ao custeio da prova técnica (item 16, da decisão 251) e Ato Ordinatório contido no PDF 305, e que, provocado (item 04, também da decisão 251), a parte ré não comprovou sobre a hipossuficiência, DECRETO A PERDA DA PROVA TÉCNICA. 2. Comunique-se ao ilustre Perito do Juízo. 3. Sem outras provas deferidas, decreto o encerramento da fase instrutória. 4. Em memoriais finais, pelo prazo de 15 dias; 5. Após, o cartório na forma do ATO NORMATIVO 27/2026, emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em 10 de junho de 2026. 6. Após, venham conclusos até a data de remessa.
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