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0000125-15.2025.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000125-15.2025.8.26.0576/SP EXEQUENTE: EVA ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): JOSÉ AUGUSTO DA SILVA TANCREDI (OAB SP325274) EXECUTADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de impugnação ao bloqueio apresentada pelo réu. Informou que é indevida a cobrança da multa e honorários, já que, não houve resistência ao pagamento do débito perseguido nos autos. A autora rebateu, pugnou pela manutenção do bloqueio, já que, o pagamento foi intempestivo e não houve apresentação de impugnação. Passo a decidir. Verifica-se que a determinação de pagamento foi publicada em 18/02/2025, com prazo máximo para pagamento voluntário em 13/03/2025 e impugnação em 04/04/2025. O réu realizou o pagamento em 17/03/2025, fora do prazo e não apresentou impugnação ao valor (evento 29). Portanto, é de pleno direito da autora a cobrança da multa e honorários previstos no §1º do art. 523 do CPC. Diante do exposto, REJEITO a impugnação do réu e mantenho o bloqueio efetuado nos autos (evento 53). Após o prazo desta decisão, transfira, o cartório, o valor bloqueado à conta judicial, após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do valor constrito e seus acréscimos legais, a favor da exequente, pode-se expedir a favor do patrono caso a procuração tenha poderes para tal (formulário evento 58). Após, intime-se a autora para continuidade do feito em 15 dias. Intimem-se.

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