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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000125-15.2025.8.26.0576/SP
EXEQUENTE: EVA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): JOSÉ AUGUSTO DA SILVA TANCREDI (OAB SP325274)
EXECUTADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de impugnação ao bloqueio apresentada pelo réu. Informou que é indevida a cobrança da multa e honorários, já que, não houve resistência ao pagamento do débito perseguido nos autos.
A autora rebateu, pugnou pela manutenção do bloqueio, já que, o pagamento foi intempestivo e não houve apresentação de impugnação.
Passo a decidir.
Verifica-se que a determinação de pagamento foi publicada em 18/02/2025, com prazo máximo para pagamento voluntário em 13/03/2025 e impugnação em 04/04/2025.
O réu realizou o pagamento em 17/03/2025, fora do prazo e não apresentou impugnação ao valor (evento 29).
Portanto, é de pleno direito da autora a cobrança da multa e honorários previstos no §1º do art. 523 do CPC.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação do réu e mantenho o bloqueio efetuado nos autos (evento 53).
Após o prazo desta decisão, transfira, o cartório, o valor bloqueado à conta judicial, após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do valor constrito e seus acréscimos legais, a favor da exequente, pode-se expedir a favor do patrono caso a procuração tenha poderes para tal (formulário evento 58).
Após, intime-se a autora para continuidade do feito em 15 dias.
Intimem-se.