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0000125-04.2026.5.05.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 30ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000125-04.2026.5.05.0030 RECLAMANTE: VALDEMIRO DE JESUS REIS RECLAMADO: ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d0b5e proferido nos autos. Dê-se vista às partes do laudo pericial apresentado, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC, sob pena de preclusão. Manifestando-se as partes, registro que nessa fase de discussão do laudo não se admitirão quesitos novos. Após o prazo, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, notificando-se as partes para comparecimento, sob pena de confissão, por meio de seus advogados. Eventuais testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, sob pena de preclusão. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. HAROLDO MENDES BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIRO DE JESUS REIS

  2. Intimação

    TRT5 · 30ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000125-04.2026.5.05.0030 RECLAMANTE: VALDEMIRO DE JESUS REIS RECLAMADO: ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d0b5e proferido nos autos. Dê-se vista às partes do laudo pericial apresentado, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC, sob pena de preclusão. Manifestando-se as partes, registro que nessa fase de discussão do laudo não se admitirão quesitos novos. Após o prazo, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, notificando-se as partes para comparecimento, sob pena de confissão, por meio de seus advogados. Eventuais testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, sob pena de preclusão. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. HAROLDO MENDES BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. - ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

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