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TJSP · Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara
Processo 0000124-95.2018.8.26.0472 (processo principal 0001604-16.2015.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B.S. - Vistos. Expeça-se mandado de constatação, de modo a confirmar se a empresa executada permanece em atividade no endereço constante na ficha cadastral junto à JUCESP e/ou informado pela parte exequente. Para tanto, deverá a parte exequente providenciar o prévio recolhimento da taxa de condução do Sr. Oficial de Justiça, caso ainda não o tenha feito e salvo eventual gratuidade. Cumprido o mandado e permanecendo a empresa em regular atividade, intime-se a parte Exequente, na pessoa de seu advogado, para nova manifestação nos autos. Esta decisão serve como MANDADO DE CONSTATAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Porto Ferreira, 07 de setembro de 2026. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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