2026-09-16 · TJSP
Processo 0000124-86.2025.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Naiveshops - MATHEUS MACEDO SEVERINO VIANA 45803393800 - Vistos. Trata-se de ação de execução de título judicial. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito judicial para pagamento da verba executada, havendo o pagamento integral do débito exequendo, conforme petição retro. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, defiro a expedição de mandado de levantamento dos valores, devendo-se proceder ao preenchimento do formulário de acordo com o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 915/2019, no seguinte endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. P. I. - ADV: ANDERSON CALICIO DA SILVA (OAB 370147/SP)