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0000124-72.2016.8.10.0129

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, MA. TERMO DE AUDIÊNCIA Tipo: Instrução e Julgamento Sala: Sala de Audiências da Vara São Raimundo das Mangabeiras Data: 08/09/2026 Hora: 10:30 ABERTURA 08/09/2026 10:30, nesta cidade de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no Fórum local, sala das audiências, onde presente se encontrava a MM. Juíza de Direito Talita Myreia Alves Camilo, titular da Vara Única da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras (MA), iniciou-se a audiência nos autos do processo n. 0000124-72.2016.8.10.0129, em que é parte autora MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e que tem como parte ré REU: MANOEL SOBRINHO ALVES CHAVES. A magistrada informou às partes que os depoimentos seriam colhidos e registrados por meio de sistema de gravação audiovisual, em consonância com o art. 367, §5º, do CPC, c/c art. 405 do CPP. Informou-lhes ainda da faculdade de obtenção de cópias dos registros, advertindo-as das consequências da divulgação não autorizada, nos termos do art. 20 do Código Civil. Em virtude da limitação da velocidade da internet e insuficiente espaço para upload no processo eletrônico PJe, serão inseridos nos autos os registros de áudio da audiência, permanecendo arquivado no sistema PJe Mídias o registro áudio visual para eventual necessidade de consulta. No sistema de processo eletrônico, as atas e termos de audiências serão assinados digitalmente apenas pelo juiz que presidir o ato (art. 25, Resolução GP 52/2013/TJMA). Feito o pregão, verificou-se presentes e ausentes as pessoas a seguir indicadas. PRESENTES 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO representado pelo Promotor de Justiça Dr. Marco Túlio Rodrigues Lopes. 2. MANOEL SOBRINHO ALVES CHAVES. 3. Advogado do(a) REU: Dr. FRANCISCO NUNES DA SILVA - MA29132 AUSENTES 1. Não houve TESTEMUNHAS 1. Celso da Silva Costa 2. Mauricio Antonio Castelo Branco Pontes OCORRÊNCIAS 1. Aberta a audiência de instrução e julgamento, presidida pela MM. Juíza de Direito e realizada de forma híbrida, procedeu-se à inquirição das testemunhas Celso da Silva Costa e Mauricio Antonio Castelo Branco Pontes, cujos depoimentos foram colhidos por meio de registro audiovisual. 2. Em seguida, qualificado o réu, este fez uso do seu direito constitucional de permanecer em silêncio durante o interrogatório, nos termos do artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, c/c o artigo 186 do Código de Processo Penal. 3. Encerrada a instrução probatória, o Ministério Público apresentou suas alegações finais de forma oral, gravadas no sistema audiovisual do juízo. 4. Dada a palavra à Defesa técnica, esta requereu a concessão de prazo para a apresentação de alegações finais por memoriais escritos, pleito que foi deferido pela MM. Magistrada, nos termos do artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal. PEDIDOS DA AUDIÊNCIA 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO: MM. Juíza, sem requerimentos. 2. Advogado do(a) REU: FRANCISCO NUNES DA SILVA - MA29132: MM. Juíza, sem requerimentos. DELIBERAÇÃO DA AUDIÊNCIA Pela MM. Juíza foi proferido(a) o seguinte DESPACHO: Defiro o pedido formulado pela Defesa e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de alegações finais por memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos para a prolação de sentença. Cópia deste despacho servirá como MANDADO, OFÍCIO e/ou CARTA PRECATÓRIA. Intimem-se. Cumpra-se. São Raimundo das Mangabeiras/MA, documento datado e assinado eletronicamente. TALITA MYREIA ALVES CAMILO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras(MA) ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA Nada mais havendo, encerra-se o presente termo, observadas as formalidades legais.

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