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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000124-51.2016.5.09.0129 AUTOR: EDNEY GILBERTO ALENCAR DE SOUZA RÉU: EMPREITEIRA UNIAO DE LONDRINA S/S LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1362cc0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão da petição #id:3923c03. ROSANGELA APARECIDA GIUZIO Técnico(a) Judiciário(a) Analista Judiciário(a) DESPACHO A parte autora requer pesquisa junto ao Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB). Este sistema permite o cadastro, a consulta e a baixa de bens apreendidos, centralizando a gestão desses bens, otimizando a administração judicial. Assim, trata-se de uma solução tecnológica desenvolvida que aprimora a política de gestão de bens judicializados que estão sob a guarda do Poder Judiciário, não se prestando para a busca patrimonial de bens dos devedores. Portanto, em se tratando de plataforma de gestão de bens objeto de restrição judicial identificados por meio de outros convênios (Renajud, CNIB etc). Portanto, indefiro a diligência requerida pela exequente. Infrutíferas as diligências empreendidas para tentativa de garantia da execução, intime-se a parte autora para, no prazo de trinta dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito com vista ao efetivo prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito, com início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A, da CLT, independentemente de nova intimação. A fim de evitar a prática de atos inócuos, desde já restam indeferidos requerimentos de reiteração das diligências já praticadas, sem que haja a comprovação de fato novo capaz de fundamentá-los, sendo que, neste caso, a manifestação da parte autora não interromperá a contagem do prazo prescricional. Decorrido o referido prazo, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intime-se. LONDRINA/PR, 04 de setembro de 2026. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNEY GILBERTO ALENCAR DE SOUZA