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TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000124-24.2023.5.06.0021 RECLAMANTE: ARIANE CHRISTINE LAMOUR FERREIRA DA CUNHA RECLAMADO: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GAS COPERGAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a40b9fb proferida nos autos. DECISÃO Há depósito recursal disponível nos autos, Id 2c318fb. I. Homologo os cálculos de ID fa40b6a para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Desnecessário notificar a União, tendo em vista que o valor da contribuição previdenciária devida é inferior a R$ 40.000,00(quarenta mil reais), conforme teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, 07 de julho de 2023. Em razão das garantias constitucionais da efetividade (CF, art. 5º, XXXV), da razoável duração do processo (CF, art. 5o, LXXVIII) e em face da determinação constitucional da execução de ofício das contribuições previdenciárias, parcelas estas acessórias das obrigações trabalhistas (CF, art. 14, VIII), o art. 878 da CLT deve ser interpretado conforme a Constituição, de modo a permitir a execução de ofício dos créditos trabalhistas, ainda que a parte esteja assistida por advogado. Assim, autorizado o Juízo a promover a execução do acessório de ofício, está implícito que, para a efetividade da prestação jurisdicional, atendendo ao preceito constitucional da duração razoável do processo, a cobrança do principal em decorrência de condenação proferida deverá ser efetuada também de ofício, por interpretação sistemática do ordenamento jurídico. 1 - Convolo em penhora o depósito recursal até o montante da execução. 2 - Considerando que tais depósitos quitam integralmente o valor devido, cite-se a reclamada através do DEJT, na pessoa do seu(s) advogado(s) regularmente constituído, inteligência do Art. 880 da CLT c/c Arts. 15, 238, 242 e 513, § 2o , inciso I, do NCPC, oportunidade na qual deverá tomar ciência da convolação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresente o remédio processual adequado, sob pena de liberação imediata do valor penhorado. 3 - Decorrido o prazo supra, sem manifestação, pague-se a quem de direito, com as cautelas legais. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARIANE CHRISTINE LAMOUR FERREIRA DA CUNHA
TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000124-24.2023.5.06.0021 RECLAMANTE: ARIANE CHRISTINE LAMOUR FERREIRA DA CUNHA RECLAMADO: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GAS COPERGAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a40b9fb proferida nos autos. DECISÃO Há depósito recursal disponível nos autos, Id 2c318fb. I. Homologo os cálculos de ID fa40b6a para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Desnecessário notificar a União, tendo em vista que o valor da contribuição previdenciária devida é inferior a R$ 40.000,00(quarenta mil reais), conforme teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, 07 de julho de 2023. Em razão das garantias constitucionais da efetividade (CF, art. 5º, XXXV), da razoável duração do processo (CF, art. 5o, LXXVIII) e em face da determinação constitucional da execução de ofício das contribuições previdenciárias, parcelas estas acessórias das obrigações trabalhistas (CF, art. 14, VIII), o art. 878 da CLT deve ser interpretado conforme a Constituição, de modo a permitir a execução de ofício dos créditos trabalhistas, ainda que a parte esteja assistida por advogado. Assim, autorizado o Juízo a promover a execução do acessório de ofício, está implícito que, para a efetividade da prestação jurisdicional, atendendo ao preceito constitucional da duração razoável do processo, a cobrança do principal em decorrência de condenação proferida deverá ser efetuada também de ofício, por interpretação sistemática do ordenamento jurídico. 1 - Convolo em penhora o depósito recursal até o montante da execução. 2 - Considerando que tais depósitos quitam integralmente o valor devido, cite-se a reclamada através do DEJT, na pessoa do seu(s) advogado(s) regularmente constituído, inteligência do Art. 880 da CLT c/c Arts. 15, 238, 242 e 513, § 2o , inciso I, do NCPC, oportunidade na qual deverá tomar ciência da convolação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresente o remédio processual adequado, sob pena de liberação imediata do valor penhorado. 3 - Decorrido o prazo supra, sem manifestação, pague-se a quem de direito, com as cautelas legais. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GAS COPERGAS
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