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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível
Processo 0000124-23.2018.8.26.0011 (processo principal 1008849-18.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - T.R.A.M. - M.H.C.R. - - M.M.C.R. - - F.R.L. - - P.H.C.R.P. - - C.T.P. - Vistos. Fls.1016/1020. Antes de apreciar o pedido de adjudicação do veículo indicado é preciso intimar seu proprietário para manifestação. Providencie a parte exequente o necessário. Fl.1021. Manifeste-se a exequente quanto ao pedido de exclusão dos terceiros. Decorrido o prazo de 15 dias e perdurando o silêncio, fica deferida a exclusão dos autos consoante requerido. Int. São Paulo, data supra. - ADV: MARIA MARLENE DE CARVALHO BUSSAMRA (OAB 21845/SP), ANDREIA BOTTI AZEVEDO (OAB 284573/SP), MARIA MARLENE DE CARVALHO BUSSAMRA (OAB 21845/SP), MARIA MARLENE DE CARVALHO BUSSAMRA (OAB 21845/SP), MARIA MARLENE DE CARVALHO BUSSAMRA (OAB 21845/SP), MARIA MARLENE DE CARVALHO BUSSAMRA (OAB 21845/SP), MARIA MARLENE DE CARVALHO BUSSAMRA (OAB 21845/SP)
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