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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Goiana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000124-05.2025.5.06.0231 RECLAMANTE: JONES DUANNE NUNES PEREIRA RECLAMADO: KLABIN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03317e0 proferido nos autos. DESPACHO Assiste razão ao perito contábil. Portanto, considerando a complexidade dos cálculos apresentados, arbitro os honorários a serem pagos ao perito no valor de R$ 2.500,00. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da executada. Portanto, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para que proceda à atualização do débito, incluindo os honorários periciais ora arbitrados, e deduzindo os valores já liberados nos autos. Após, retornem conclusos para deliberação sobre o prosseguimento da execução. GOIANA/PE, 08 de setembro de 2026. WALMAR SOARES CHAVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KLABIN S.A.
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Goiana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000124-05.2025.5.06.0231 RECLAMANTE: JONES DUANNE NUNES PEREIRA RECLAMADO: KLABIN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03317e0 proferido nos autos. DESPACHO Assiste razão ao perito contábil. Portanto, considerando a complexidade dos cálculos apresentados, arbitro os honorários a serem pagos ao perito no valor de R$ 2.500,00. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da executada. Portanto, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para que proceda à atualização do débito, incluindo os honorários periciais ora arbitrados, e deduzindo os valores já liberados nos autos. Após, retornem conclusos para deliberação sobre o prosseguimento da execução. GOIANA/PE, 08 de setembro de 2026. WALMAR SOARES CHAVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONES DUANNE NUNES PEREIRA
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