Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 6ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000123-72.2020.5.21.0006 RECLAMANTE: CLAUDIO CRUZ DA SILVA RECLAMADO: ROSEMBERG DA SILVA FERREIRA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d27f37 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Pague-se o valor disponível nos autos em prol da execução. Para tanto, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ A ESTE DESPACHO para autorizar o BANCO DO BRASIL a levantar a quantia de R$ 6.144,52, mais correções legais posteriores, existente na conta judicial nº 4700102454672, e, em seguida, liberar todo o montante levantado, integralmente, conforme a seguir: Liberar R$ 4.086,10, mais correções legais, mediante depósito perante o Banco Santander: agência 4667, conta corrente 1.024.902-3, de titularidade do reclamante, CLÁUDIO CRUZ DA SILVA - CPF: 012.421.234-40;Liberar R$ 2.058,42 (sendo R$ 1.751,19 referentes aos honorários advocatícios contratuais e R$ 307,23 referentes aos honorários sucumbenciais), mais correções legais, mediante depósito perante o Banco Nu Pagamentos: agência 0001, conta corrente 25.195.775-9, de titularidade de RENATO DUTRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 43.610.135/0001-81). Insira-se a ordem de pagamento perante o SISCONDJ/BB. Todos os pagamentos acima já se encontram devidamente registrados perante o PJE para fins estatísticos. Ficam os beneficiários dos pagamentos cientes de que os valores de direito serão creditados em conta bancária em até 10 dias úteis. Verifico, por sua vez, que o reclamante requereu a subsistência da planilha de cálculos elaborada no processo piloto, em detrimento dos cálculos aqui confeccionados (ID 150842f). Em que pese tal aspecto, constato que o reclamante não chegou a apontar, de forma específica e fundamentada, alguma inconsistência concreta na planilha aqui elaborada (ID 5632f9e). Por conseguinte, INDEFIRO o pedido. Sobreste-se a tramitação processual até a disponibilização de novos valores oriundos do Processo Piloto. Publique-se. NATAL/RN, 02 de setembro de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- R A COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS LTDA
- FERREIRA COMERCIAL DE MOVEIS E SERVICOS LTDA
- NOVITA MONTAGEM DE MOVEIS E SERVICOS LTDA
- ROSEMBERG DA SILVA FERREIRA EIRELI
TRT21 · 6ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000123-72.2020.5.21.0006 RECLAMANTE: CLAUDIO CRUZ DA SILVA RECLAMADO: ROSEMBERG DA SILVA FERREIRA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d27f37 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Pague-se o valor disponível nos autos em prol da execução. Para tanto, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ A ESTE DESPACHO para autorizar o BANCO DO BRASIL a levantar a quantia de R$ 6.144,52, mais correções legais posteriores, existente na conta judicial nº 4700102454672, e, em seguida, liberar todo o montante levantado, integralmente, conforme a seguir: Liberar R$ 4.086,10, mais correções legais, mediante depósito perante o Banco Santander: agência 4667, conta corrente 1.024.902-3, de titularidade do reclamante, CLÁUDIO CRUZ DA SILVA - CPF: 012.421.234-40;Liberar R$ 2.058,42 (sendo R$ 1.751,19 referentes aos honorários advocatícios contratuais e R$ 307,23 referentes aos honorários sucumbenciais), mais correções legais, mediante depósito perante o Banco Nu Pagamentos: agência 0001, conta corrente 25.195.775-9, de titularidade de RENATO DUTRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 43.610.135/0001-81). Insira-se a ordem de pagamento perante o SISCONDJ/BB. Todos os pagamentos acima já se encontram devidamente registrados perante o PJE para fins estatísticos. Ficam os beneficiários dos pagamentos cientes de que os valores de direito serão creditados em conta bancária em até 10 dias úteis. Verifico, por sua vez, que o reclamante requereu a subsistência da planilha de cálculos elaborada no processo piloto, em detrimento dos cálculos aqui confeccionados (ID 150842f). Em que pese tal aspecto, constato que o reclamante não chegou a apontar, de forma específica e fundamentada, alguma inconsistência concreta na planilha aqui elaborada (ID 5632f9e). Por conseguinte, INDEFIRO o pedido. Sobreste-se a tramitação processual até a disponibilização de novos valores oriundos do Processo Piloto. Publique-se. NATAL/RN, 02 de setembro de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO CRUZ DA SILVA