Publicações do processo

0000123-69.2026.5.13.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000123-69.2026.5.13.0011 AUTOR: ALEXANDRE FARIAS SANTOS RÉU: COMARO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458fe61 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em atenção ao despacho ID 0049c6e, o reclamante manifestou-se expressamente no ID e503784 informando não possuir condições de comparecer presencialmente ao exame médico e requerendo a desistência da produção da prova pericial, com o prosseguimento do feito com base nos elementos já constantes dos autos. Acolho a desistência da produção da prova pericial. Em consequência, fica prejudicado o pedido de adiantamento de honorários formulado pelo perito, uma vez que a perícia não será realizada. Considerando que a prova oral já foi produzida e inexistem outras diligências instrutórias pendentes, declaro encerrada a instrução processual. Façam os autos conclusos para julgamento a cargo do Exmo. Juiz do Trabalho FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO. PATOS/PB, 03 de setembro de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FARIAS SANTOS

  2. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000123-69.2026.5.13.0011 AUTOR: ALEXANDRE FARIAS SANTOS RÉU: COMARO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458fe61 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em atenção ao despacho ID 0049c6e, o reclamante manifestou-se expressamente no ID e503784 informando não possuir condições de comparecer presencialmente ao exame médico e requerendo a desistência da produção da prova pericial, com o prosseguimento do feito com base nos elementos já constantes dos autos. Acolho a desistência da produção da prova pericial. Em consequência, fica prejudicado o pedido de adiantamento de honorários formulado pelo perito, uma vez que a perícia não será realizada. Considerando que a prova oral já foi produzida e inexistem outras diligências instrutórias pendentes, declaro encerrada a instrução processual. Façam os autos conclusos para julgamento a cargo do Exmo. Juiz do Trabalho FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO. PATOS/PB, 03 de setembro de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMARO ENGENHARIA LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.