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0000123-65.2025.5.09.0092

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CIANORTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CIANORTE ATOrd 0000123-65.2025.5.09.0092 AUTOR: GENIVAN DE OLIVEIRA MELO RÉU: JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e4002 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do Trabalho desta Vara, em razão da petição de id:ebce100. Em 03 de setembro de 2026. VALDECIR EDUARDO DOS REIS Servidor DESPACHO Vistos etc. 1. Intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo contador, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2. Deixo de encaminhar os autos à Procuradoria-Geral Federal para apreciação dos cálculos de liquidação das contribuições previdenciárias apresentados pelo "expert", considerando os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, que dispensa a prática de atos processuais pela União, representada pela Procuradoria Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 3. No decurso do prazo, voltem conclusos para homologação. "Conciliar também é realizar justiça" CIANORTE/PR, 03 de setembro de 2026. EVERTON GONCALVES DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GENIVAN DE OLIVEIRA MELO

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CIANORTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CIANORTE ATOrd 0000123-65.2025.5.09.0092 AUTOR: GENIVAN DE OLIVEIRA MELO RÉU: JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e4002 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do Trabalho desta Vara, em razão da petição de id:ebce100. Em 03 de setembro de 2026. VALDECIR EDUARDO DOS REIS Servidor DESPACHO Vistos etc. 1. Intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo contador, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2. Deixo de encaminhar os autos à Procuradoria-Geral Federal para apreciação dos cálculos de liquidação das contribuições previdenciárias apresentados pelo "expert", considerando os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, que dispensa a prática de atos processuais pela União, representada pela Procuradoria Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 3. No decurso do prazo, voltem conclusos para homologação. "Conciliar também é realizar justiça" CIANORTE/PR, 03 de setembro de 2026. EVERTON GONCALVES DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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