Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT20 · 2ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000123-38.2025.5.20.0002 RECLAMANTE: ANALICE OLIVEIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: VIACAO PROGRESSO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033e228 proferido nos autos. DECISÃO PJe-JT Cite-se o(a) Reclamado(a), através de seu domicílio judicial eletrônico, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague ou garanta os valores condenatórios. Após, em virtude de as execuções que se processam contra a(s) demandada(s) encontrarem-se no Juízo Auxiliar de Execuções deste Regional, determino a inclusão do(s) réu(s) no BNDT (situação positiva) e a remessa do presente feito ao JAE, aguardando-se a seguir os resultados obtidos por aquele Juízo em suas providências executórias. A PRESENTE DECISÃO POSSUI FORÇA DE CITAÇÃO em relação a VIACAO PROGRESSO LTDA, TRANSPORTE TROPICAL LTDA, AUTO VIACAO PARAISO LTDA, para que pague, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, observando-se a gradação de bens contida no art. 835 do CPC, a quantia de R$ 50.075,22 (cinquenta mil, setenta e cinco reais e vinte e dois centavos), atualizada até 31/08/2026 e devida nos termos da sentença/acórdão/decisão proferida nos autos do processo supracitado. Os cálculos e a sentença/acórdão/decisão determinante da citação supra poderão ser acessados pelo site https://pje.trt20.jus.br/documentos. QUANDO DO PAGAMENTO, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER ATUALIZADOS. Com fulcro no art. 20, § 4 da Resolução nº 455/2022 do CNJ, não confirmada a visualização desta comunicação, respectivo prazo terá seu início de contagem depois de 10 (dez) dias corridos do envio dela ao domicílio judicial eletrônico. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO PROGRESSO LTDA - TRANSPORTE TROPICAL LTDA - AUTO VIACAO PARAISO LTDA
TRT20 · 2ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000123-38.2025.5.20.0002 RECLAMANTE: ANALICE OLIVEIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: VIACAO PROGRESSO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033e228 proferido nos autos. DECISÃO PJe-JT Cite-se o(a) Reclamado(a), através de seu domicílio judicial eletrônico, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague ou garanta os valores condenatórios. Após, em virtude de as execuções que se processam contra a(s) demandada(s) encontrarem-se no Juízo Auxiliar de Execuções deste Regional, determino a inclusão do(s) réu(s) no BNDT (situação positiva) e a remessa do presente feito ao JAE, aguardando-se a seguir os resultados obtidos por aquele Juízo em suas providências executórias. A PRESENTE DECISÃO POSSUI FORÇA DE CITAÇÃO em relação a VIACAO PROGRESSO LTDA, TRANSPORTE TROPICAL LTDA, AUTO VIACAO PARAISO LTDA, para que pague, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, observando-se a gradação de bens contida no art. 835 do CPC, a quantia de R$ 50.075,22 (cinquenta mil, setenta e cinco reais e vinte e dois centavos), atualizada até 31/08/2026 e devida nos termos da sentença/acórdão/decisão proferida nos autos do processo supracitado. Os cálculos e a sentença/acórdão/decisão determinante da citação supra poderão ser acessados pelo site https://pje.trt20.jus.br/documentos. QUANDO DO PAGAMENTO, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER ATUALIZADOS. Com fulcro no art. 20, § 4 da Resolução nº 455/2022 do CNJ, não confirmada a visualização desta comunicação, respectivo prazo terá seu início de contagem depois de 10 (dez) dias corridos do envio dela ao domicílio judicial eletrônico. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANALICE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.