Publicações do processo

0000123-38.2025.5.20.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · 2ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000123-38.2025.5.20.0002 RECLAMANTE: ANALICE OLIVEIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: VIACAO PROGRESSO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033e228 proferido nos autos. DECISÃO PJe-JT Cite-se o(a) Reclamado(a), através de seu domicílio judicial eletrônico, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague ou garanta os valores condenatórios. Após, em virtude de as execuções que se processam contra a(s) demandada(s) encontrarem-se no Juízo Auxiliar de Execuções deste Regional, determino a inclusão do(s) réu(s) no BNDT (situação positiva) e a remessa do presente feito ao JAE, aguardando-se a seguir os resultados obtidos por aquele Juízo em suas providências executórias. A PRESENTE DECISÃO POSSUI FORÇA DE CITAÇÃO em relação a VIACAO PROGRESSO LTDA, TRANSPORTE TROPICAL LTDA, AUTO VIACAO PARAISO LTDA, para que pague, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, observando-se a gradação de bens contida no art. 835 do CPC, a quantia de R$ 50.075,22 (cinquenta mil, setenta e cinco reais e vinte e dois centavos), atualizada até 31/08/2026 e devida nos termos da sentença/acórdão/decisão proferida nos autos do processo supracitado. Os cálculos e a sentença/acórdão/decisão determinante da citação supra poderão ser acessados pelo site https://pje.trt20.jus.br/documentos. QUANDO DO PAGAMENTO, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER ATUALIZADOS. Com fulcro no art. 20, § 4 da Resolução nº 455/2022 do CNJ, não confirmada a visualização desta comunicação, respectivo prazo terá seu início de contagem depois de 10 (dez) dias corridos do envio dela ao domicílio judicial eletrônico. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO PROGRESSO LTDA - TRANSPORTE TROPICAL LTDA - AUTO VIACAO PARAISO LTDA

  2. Intimação

    TRT20 · 2ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000123-38.2025.5.20.0002 RECLAMANTE: ANALICE OLIVEIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: VIACAO PROGRESSO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033e228 proferido nos autos. DECISÃO PJe-JT Cite-se o(a) Reclamado(a), através de seu domicílio judicial eletrônico, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague ou garanta os valores condenatórios. Após, em virtude de as execuções que se processam contra a(s) demandada(s) encontrarem-se no Juízo Auxiliar de Execuções deste Regional, determino a inclusão do(s) réu(s) no BNDT (situação positiva) e a remessa do presente feito ao JAE, aguardando-se a seguir os resultados obtidos por aquele Juízo em suas providências executórias. A PRESENTE DECISÃO POSSUI FORÇA DE CITAÇÃO em relação a VIACAO PROGRESSO LTDA, TRANSPORTE TROPICAL LTDA, AUTO VIACAO PARAISO LTDA, para que pague, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, observando-se a gradação de bens contida no art. 835 do CPC, a quantia de R$ 50.075,22 (cinquenta mil, setenta e cinco reais e vinte e dois centavos), atualizada até 31/08/2026 e devida nos termos da sentença/acórdão/decisão proferida nos autos do processo supracitado. Os cálculos e a sentença/acórdão/decisão determinante da citação supra poderão ser acessados pelo site https://pje.trt20.jus.br/documentos. QUANDO DO PAGAMENTO, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER ATUALIZADOS. Com fulcro no art. 20, § 4 da Resolução nº 455/2022 do CNJ, não confirmada a visualização desta comunicação, respectivo prazo terá seu início de contagem depois de 10 (dez) dias corridos do envio dela ao domicílio judicial eletrônico. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANALICE OLIVEIRA DO NASCIMENTO

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