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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Amparo - 1ª Vara
Processo 0000123-24.2026.8.26.0022 (processo principal 1003622-72.2021.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Grupo Educacional Hyugens Eireli (Colégio Villa Lobos) - Caiuby Ramos de Freitas Trench - Assim, por todo o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença formulada por C. R. F. T. e o faço para o homologar a planilha de cálculos apresentada pelo(a) exequente. Tendo em vista o resultado, não cabem honorários, nos termos do Enunciado nº 51 da ENFAM (A majoração de honorários advocatícios prevista no art. 827, §2º, do CPC/2015 não é aplicável à impugnação ao cumprimento de sentença) e Súmula 519 do STJ e tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 TEMA 408. Após o trânsito em julgado, se for o caso dos autos, expeça-se certidão de honorários pelo Convênio Defensoria Pública/OAB no patamar máximo permitido. Preclusa a presente decisão, tornem-me conclusos para análise das peças pendentes de apreciação. - ADV: RINALDO CARLOS BARBOZA (OAB 117559/SP), SERGIO DONIZETI FRANCO (OAB 91670/SP)