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TRT23 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000123-14.2026.5.23.0004 RECLAMANTE: PATRICIO FRANCISCO DIAS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d27ce9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO 1. Declaro extinta a presente execução, nos termos e para os efeitos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo CPC. 2. Intimem-se as partes. 3. Dispenso a intimação da União nos termos da Portaria TRT Correg n. 002/2019. 4. Decorrido o prazo recursal, eis que revisados, arquivem-se os autos definitivamente. EDILSON RIBEIRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
TRT23 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000123-14.2026.5.23.0004 RECLAMANTE: PATRICIO FRANCISCO DIAS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d27ce9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO 1. Declaro extinta a presente execução, nos termos e para os efeitos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo CPC. 2. Intimem-se as partes. 3. Dispenso a intimação da União nos termos da Portaria TRT Correg n. 002/2019. 4. Decorrido o prazo recursal, eis que revisados, arquivem-se os autos definitivamente. EDILSON RIBEIRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR GABRIEL BARBOSA DIAS - PATRICIO FRANCISCO DIAS
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